Mariana Kotscho
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Lei permite alteração de nome no registro civil sem justificativa e ação judicial

Advogada explica como agir para obter a alteração de forma menos burocrática

Redação Publicado em 30/05/2023, às 06h00

Maiores de 18 anos podem fazer a retificação diretamente no cartório
Maiores de 18 anos podem fazer a retificação diretamente no cartório

Retificação de nome é o ato de incluir, excluir ou modificar o prenome ou sobrenome atribuído a alguém no nascimento. Usualmente, essa retificação acontecia quando existia um erro de grafia no nome ou quando ele gerava algum tipo de constrangimento para a pessoa.

Porém, em 2022, uma nova lei passou a permitir que pessoas maiores de 18 anos pudessem fazer a retificação diretamente no cartório, sem justificativa e necessidade de entrar com uma ação judicial. Também, em caso de recém-nascido, quando o pai registra a criança com um nome sem o conhecimento da mãe, a alteração do nome pode ser feita em até 15 dias do registro no cartório.  

Antes da aprovação da Lei 14.382/2022, o prenome poderia ser alterado somente durante o primeiro ano da maioridade, já a alteração de nome de recém-nascido e a inclusão do sobrenome familiar eram possíveis apenas perante a decisão judicial.

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A mudança do nome vai muito além de uma ‘correção’, ela trata do direito de personalidade do indivíduo, já que, quando recebemos um nome, não possuímos condições de opinar sobre a sua escolha. O nome é a identidade pessoal que engloba traços de personalidade do indivíduo”, diz Raquel Fabiana Câmara Grecco, advogada e sócia do escritório Bosquê Advocacia.

Apesar de a nova lei facilitar a mudança e não exigir mais justificativa, ainda existem algumas questões que podem fazer com que a pessoa tenha essa solicitação recusada. De acordo com a advogada, se tiver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade, como erro, dolo ou coação, ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil, de forma fundamentada, recusará a retificação do nome.  

Para fazer a retificação, é necessário que o requerente procure o cartório de origem da certidão que precisa ser retificada (Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais), portando documentos pessoais, tais como RG, CPF, um comprovante de residência em seu nome e a certidão a ser retificada. Com isso, o procedimento é realizado de maneira administrativa por iniciativa própria do interessado ou do representante legal, quando for o caso.