Mariana Kotscho
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Dia Internacional da Privacidade de Dados: entenda a legislação brasileira que preserva informações pessoais

O advogado Guilherme Galhardo comenta as características da regulamentação no que diz respeito ao tratamento de dados de crianças e adolescentes

Redação Publicado em 28/01/2023, às 06h00

A lei, sancionada em 2018, reforça a segurança jurídica de dados pessoais
A lei, sancionada em 2018, reforça a segurança jurídica de dados pessoais

Celebrado anualmente em 28 de janeiro, o Dia Internacional da Privacidade de Dados é uma data que, no Brasil, traz um lembrete sobre a importância da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A norma visa proteger os direitos fundamentais da liberdade, da privacidade e o livre desenvolvimento de qualquer pessoa que se encontre em território nacional.

Segundo o advogado Guilherme Galhardo, a legislação também cria um cenário de segurança jurídica. “Através da padronização de regulamentos e práticas que promovem a proteção aos dados pessoais de todos os cidadãos que se encontrem no Brasil, a lei age de acordo com os parâmetros internacionais existentes”, detalha o advogado.
Galhardo também comenta que a lei define o que são dados pessoais, além de pontuar de que forma alguns deles estão sujeitos a cuidados mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e os dados pessoais sobre crianças e adolescentes. “Todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.”

Ainda no que diz respeito ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, Guilherme explica que a LGPD segue a estrutura protetiva que decorre do próprio ordenamento brasileiro, em que o Código Civil prevê um regime de capacidades diferenciado e, sobretudo, em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contempla um microssistema normativo específico para a tutela dessa parcela da população.

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Essa qualificação é diferente, pois é focada na proteção dos titulares e não na natureza dos dados. Assim, pode haver dados comuns ou sensíveis de adultos, bem como dados comuns ou sensíveis de crianças e adolescentes, existindo uma hierarquia de proteção. O uso de linguagem adaptada, necessária para a compreensão do público infanto-juvenil, é indispensável em todos os casos em que os dados de menores estiverem em questão”, comenta o advogado.

Nas normas da LGPD é ainda imprescindível que haja o consentimento dos pais ou do representante legal para o tratamento de dados, cabendo ao controlador o dever de realizar todos os esforços razoáveis para averiguar se o consentimento foi realmente prestado pelo responsável. “Lembrando que não deverá ser exigida nenhuma informação além das estritamente necessárias à atividade e o tratamento de dados deve ser realizado no melhor interesse dos jovens.”

A LGPD também estabelece que não importa se a sede de uma organização ou centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas brasileiras ou que estejam no território nacional, as regras devem ser observadas. A lei, porém, autoriza o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos previamente estabelecidos.

“Importante entender o valor da LGPD para todos que estejam no país, já que antes da sua criação não existia uma legislação específica sobre proteção de dados pessoais. A matéria era regulada por algumas leis esparsas, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo, a Lei de Acesso à Informação e pelo chamado Marco Civil da Internet”, diz Guilherme.

Diante desse cenário, o Brasil ainda conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD, uma instituição com tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. “Falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização, limitado a 50 milhões por infração. A autoridade nacional é a responsável por fixar níveis de penalidade segundo a gravidade da falha, além de enviar alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.”