Mariana Kotscho
Busca
» DIREITOS DA MULHER

Entenda o que muda com a nova lei que dispensa aval do cônjuge em procedimentos de esterelização

A advogada Fernanda Sedenho Martins explica detalhes da nova legislação

Redação Publicado em 29/04/2023, às 06h00

Lei vai ao encontro da luta por mais igualdade de gênero
Lei vai ao encontro da luta por mais igualdade de gênero

Recentemente, a Lei nº 14.443/2022 entrou em vigor para alterar a Lei de Planejamento Familiar, a fim de determinar um prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização. Segundo a advogada Fernanda Sedenho Martins, da Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados, o regulamento trouxe revolucionárias mudanças na Lei.

Um dos aspectos que mais gerou repercussão na imprensa foi a não exigência de aval do cônjuge para a realização da esterilização, ou seja, não é mais necessário que o marido ou a esposa autorize a cirurgia do parceiro. Porém, a nova normativa também traz outros pontos que merecem atenção, como, por exemplo, a permissão da vasectomia e laqueadura em homens e mulheres maiores de 21 anos, sendo que anteriormente, a idade mínima era de 25 anos”, explica.

A advogada ressalta que se mantém ainda a exigência de um prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade pelo procedimento e a devida realização do ato cirúrgico. Porém, há agora um novo prazo máximo, de 30 dias, para que o Poder Público disponibilize efetivamente aos cidadãos todos os métodos contraceptivos cientificamente aceitos.

Outra alteração destacada por Sedenho foi a permissão de esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que também observado o prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade da gestante e a efetiva realização da operação. “Anteriormente, o procedimento era vedado durante os períodos de parto ou aborto, sendo permitido apenas nos casos de comprovada necessidade, devido a sucessivas cesarianas anteriores.”

Veja também 

Segundo a advogada, a Lei de Planejamento Familiar deixa claro que não deve haver estímulo para a realização da esterilização. “Veda-se, portanto, a indução ou estímulo individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica. O prazo de 60 dias existe, inclusive, para que a pessoa interessada tenha acesso a um serviço de regulação da fecundidade, com aconselhamento por equipe multidisciplinar, a fim de desencorajar uma decisão precoce.”

Ou seja, a Lei entende que a esterilização voluntária não deve ser vista como alternativa única ou principal ao controle da fertilidade. “Contudo, as alterações na legislação representam um avanço para os direitos reprodutivos, principalmente quanto às mulheres, pois minimizam antigos entraves para o acesso à laqueadura. Há agora, garantia de autonomia de escolha quanto à reprodução, ao deixar de se exigir o aval do cônjuge para a realização do procedimento.”

Lei vai ao encontro da luta por mais igualdade de gênero

​Para Sedenho, é importante discutir o fato notório de que os exercícios da maternidade e da paternidade são nitidamente tratados de forma desigual pela sociedade, atribuindo-se à mulher, quando não de forma integral, a maior parcela da responsabilidade de cuidados com os filhos. “Logo, a alteração legislativa é consideravelmente valiosa para as mulheres, ao assegurar a autonomia que se deve ter em relação às escolhas que envolvam o próprio corpo.”

​Todavia, a advogada reforça que esse avanço não deve ser usado como forma de coagir ou induzir esterilizações, visando, por exemplo, controle demográfico. Tal conduta afrontaria diversos direitos humanos constitucionalmente preservados, como o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à vida privada, à autonomia reprodutiva e ao planejamento familiar.

​“É importante que os interessados ao procedimento tenham devido acompanhamento profissional, para serem munidos de informações esclarecedoras e precisas quanto aos riscos e benefícios da esterilização e sobre a existência de outros métodos contraceptivos igualmente eficazes. Desta forma, contribui-se para que a escolha seja consciente e livre de quaisquer interferências externas. Inclusive, oportuno informar que deve ser assinado um documento denominado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, para confirmar o pleno conhecimento sobre todas essas informações”, diz Fernanda.

Possíveis responsabilizações

​A Lei de Planejamento Familiar traz disposições que preveem penalidades para a prática de condutas relacionadas que destoem da real finalidade da lei, tal “como multa e pena de reclusão, de dois a oito anos, caso uma esterilização seja realizada em desacordo com os requisitos apresentados”, diz Sedenho.

​Existe também a previsão de pena de reclusão, de um a dois anos, para as situações em que houver o induzimento ou a instigação dolosa à prática de esterilização cirúrgica. “Além da existência de outra multa e pena de reclusão, também de um a dois anos, caso se exija atestado de esterilização, independentemente de quaisquer justificativas ou possíveis finalidades”, informa a advogada.