O dilema constante das mães solo: como cobrar o afeto paternal para seus filhos? Abandono afetivo é assunto sério
Anderson Albuquerque* Publicado em 29/08/2022, às 06h00
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), existem hoje 11 milhões de mães solo no Brasil. Mães que se viram de todas as formas, muitas vezes trabalham em mais de um emprego para exercer de forma única e exclusiva uma responsabilidade que deveria ser dividida.
O abandono afetivo não se dá somente quando o pai não registra o nome do filho na certidão de nascimento. Esse é um direito assegurado por lei, mas somente o registro não garante que o genitor cumprirá com seu dever de proteção, convivência e assistência afetiva.
O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)´
O art. 1.634 do Código Civil também determina que: “compete aos pais, quanto à pessoa do filho: Dirigir-lhes a criação e educação e exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584: tal garantia é essencial para que se promova a educação e criação dos filhos, sendo suprimida apenas em casos excepcionais.”
Infelizmente, por mais que esteja amplamente estabelecida no nosso ordenamento jurídico, a obrigação parental nem sempre é exercida. Muito genitores vão até presos por não cumprirem com a obrigação material, a pensão alimentícia, mas o dilema de muitas mães solo é: como cobrar afeto?
Um exemplo da importância da presença dos pais e do afeto na criação dos filhos foi a aprovação, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, do projeto de lei PLS 700/2007, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de caracterizar o abandono moral dos filhos pelos pais como um ilícito civil e penal.
Confirmando o entendimento jurisprudencial, o projeto obriga a reparação de danos morais aos pais que deixarem de prestar assistência afetiva aos seus filhos, através da convivência ou visitação periódica.
A família é essencial para o desenvolvimento da criança, e o abandono afetivo por parte do genitor, a falta de suporte social e emocional podem levar a problemas psicológicos ainda mais graves, como depressão e ansiedade.
Não se trata, portanto, de monetizar o afeto, mas sim de penalizar de forma educativa a fim de compensar os danos causados à vítima, uma criança que geralmente cresce com traumas e inseguranças por não ter tido um pai presente – marcas muitas vezes irreparáveis.
*Anderson Albuquerque, é advogado especializado em direito de família, sócio do escritório Albuquerque & Alvarenga Advogados