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Entenda como funcionam as ações judiciais por pensão alimentícia no país

O advogado Guilherme Galhardo explica as implicações e consequências da ação por pensão alimentícia

Redação Publicado em 29/07/2022, às 16h12

O cálculo da pensão leva em consideração a condições financeira de quem deve pagar
O cálculo da pensão leva em consideração a condições financeira de quem deve pagar

No último ano, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos de pensão alimentícia registrados nos estados aumentou, em média, 17% no Brasil. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, as ações na justiça são uma opção para aqueles que, após esgotadas todas as tentativas amigáveis, não conseguem chegar a um acordo entre as partes.


Dessa forma, a pessoa no direito de receber o valor precisa procurar um advogado e, se possível, levar todas as informações sobre a vida financeira do devedor, como os seus bens, local de trabalho e renda. Entretanto, caso não se tenha essas informações, o Poder Judiciário tem instrumentos legais que possibilitam o acesso”, explica o advogado.


Galhardo ainda destaca que não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. “O objetivo, nesses casos, é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.”

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Outro ponto importante é que para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício possuir um vínculo empregatício formal. “Essa medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.”

Consequências de não pagamento da pensão

Guilherme alerta ainda que o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor:

  • Prisão civil - pode ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pagado a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado;

  • Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis;

  •  Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC);

Lembrando que, aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras de arcar com os estudos. Já nos casos de ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento de pensão alimentícia.

Nessas situações, apesar de o direito a receber a pensão ser temporário, ainda deve durar o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. “A lógica para o pagamento desses benefícios é de que eles sejam transitórios, sempre respeitando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga”, explica Galhardo.