O advogado Guilherme Galhardo explica as implicações e consequências da ação por pensão alimentícia
Redação Publicado em 29/07/2022, às 16h12
No último ano, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos de pensão alimentícia registrados nos estados aumentou, em média, 17% no Brasil. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, as ações na justiça são uma opção para aqueles que, após esgotadas todas as tentativas amigáveis, não conseguem chegar a um acordo entre as partes.
Dessa forma, a pessoa no direito de receber o valor precisa procurar um advogado e, se possível, levar todas as informações sobre a vida financeira do devedor, como os seus bens, local de trabalho e renda. Entretanto, caso não se tenha essas informações, o Poder Judiciário tem instrumentos legais que possibilitam o acesso”, explica o advogado.
Galhardo ainda destaca que não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. “O objetivo, nesses casos, é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.”
Outro ponto importante é que para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício possuir um vínculo empregatício formal. “Essa medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.”
Guilherme alerta ainda que o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor:
Lembrando que, aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras de arcar com os estudos. Já nos casos de ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento de pensão alimentícia.
Nessas situações, apesar de o direito a receber a pensão ser temporário, ainda deve durar o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. “A lógica para o pagamento desses benefícios é de que eles sejam transitórios, sempre respeitando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga”, explica Galhardo.