Mariana Kotscho
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O que o divórcio de Maria Bruaca, de Pantanal, nos ensina

A advogada Carolini Cigolini comenta sobre o divórcio e a violência doméstica a partir da trajetória da personagem Maria Bruaca, da novela Pantanal

Carolini Cigolini* Publicado em 01/09/2022, às 08h52 - Atualizado às 17h10

Maria Bruaca e Tenório se separaram na novela da Globo - Foto: TV Globo/ Reprodução
Maria Bruaca e Tenório se separaram na novela da Globo - Foto: TV Globo/ Reprodução

Para quem acompanha o remake da novela pantanal, originalmente exibida em 1990, pode acompanhar a relação conturbada entre Maria Bruaca (Isabel Teixeira) e Tenório (Murilo Benício), sobretudo por conta da violência psicológica, moral e patrimonial a que Maria foi submetida durante décadas de casamento.

Ao descobrir a existência da família paralela de Tenório, Maria foi expulsa de sua própria casa, com uma mão na frente e outra atrás, mas, afinal, para o Direito de Família, quais os reflexos dessa separação de fato? Pois bem, partindo do pressuposto de que Maria e Tenório são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, tudo aquilo que foi construído durante o casamento deverá ser dividido em duas partes iguais quando do divórcio, independente de quem, efetivamente, contribuiu financeiramente.

No caso de Pantanal especificamente, Maria cuidou do lar, da família, dos afazeres domésticos e da criação da filha comum do casal, abdicando de sua própria vida e de sua liberdade. Maria teme pela sua segurança física, já que Tenório já a ameaçou de morte reiteradas vezes e para isso ela também pode se socorrer da justiça, através de medidas protetivas, medidas essas que foram levadas a seu conhecimento no episódio exibido em 22/08 pela advogada apresentada por José Leôncio. É importante alertar que a Lei da Maria da Penha pode ser acionada não apenas em casos de agressão física, mas também em outros tipos de violência praticadas contra a mulher, como as que ocorrem com Maria, que é reiteradamente humilhada psicologicamente. Violência não é apenas a física.

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A verdade é que existem incontáveis Marias no Brasil, igualmente assediadas e violentadas todos os dias, nas mas diversas formas - física, moral, psicológica e patrimonial. Da mesma forma, milhares de Tenório estão por aí, estacionados em uma realidade onde o homem tinha a voz e a mulher cabia tão somente os afazeres domésticos e a satisfação sexual do marido, ainda que não desejasse. Por anos a fio mulheres mantiveram casamentos infelizes porque não tinham opção. Muitas mulheres desconhecem seus direitos no fim do casamento e ficam vulneráveis diante do fim, com medo de enfrentar o ex marido ou ex companheiro, especialmente em casos de violência doméstica.

O recado dado ao público quando Maria resolve enfrentar seus medos e buscar seus direitos através de uma advogada é que você também pode. Romper o ciclo de violência é muito difícil, mas é possível, com ajuda e apoio durante o processo. Maria mostra que mesmo para quem se disse acostumada a sofrer, há chances de recomeçar e de encontrar a felicidade. Para quem, durante décadas, viu a vida passar pela janela de sua cozinha, agora se torna protagonista de sua própria história, fazendo valer seus direitos, assegurados constitucionalmente. A lei existe para Maria e existe para você, mulher, vítima de violência doméstica. Que Maria receba o que lhe é de direito e que Tenório aprenda que lugar de mulher é onde ela quiser.

*Carolini Cigolini, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e mestranda em Direito de Família, Infância e Adolescência pela Universidade de Buenos Aires.