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Juristas reivindicam na justiça indicação de ministra negra no STF

Ação judicial pede que o STF priorize mulheres negras na indicação para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso

Redação Publicado em 28/10/2025, às 12h51

A expectativa é por uma mulher negra no STF - pexels
A expectativa é por uma mulher negra no STF - pexels

Juristas acionaram o Judiciário para que a Presidência priorize a indicação de uma jurista negra para o Supremo Tribunal Federal, em vez de Jorge Messias, alegando que a escolha de mais um homem branco viola direitos humanos e não reflete a diversidade da sociedade brasileira.

A ação fundamenta-se em tratados internacionais que exigem a promoção da igualdade de gênero e raça, argumentando que a composição atual do STF, majoritariamente masculina e branca, perpetua desigualdades estruturais e contraria princípios constitucionais.

As juristas propõem que a Presidência se comprometa a priorizar indicações de perfis historicamente excluídos por pelo menos dez anos, e a escolha de uma mulher negra representaria um avanço significativo em direção à equidade racial e de gênero no Judiciário.

Resumo gerado por IA

No último domingo (26), juristas acionaram o Judiciário para obter a indicação de uma jurista negra no Supremo Tribunal Federal (STF). Em regime de urgência, a ação protocolada pede que o órgão determine que a Presidência não indique Jorge Messias, o favorito para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, ou outros homens brancos, e dê prioridade a indicações de mulheres negras e mulheres. As advogadas, que integram a Rede Feminista de Juristas, alegam que indicar mais um homem branco pela terceira vez consecutiva é violação de direitos humanos.

“O Brasil é obrigado a garantir igualdade de condições no direito de exercício de cargos e funções públicas em todos os planos governamentais, e fazer com que sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade. Um STF de maioria masculina e branca não reflete nenhuma diversidade, e não reflete a sociedade brasileira, que é majoritariamente feminina e negra” , afirmam as juristas.

No documento, as juristas alegam que as indicações às Cortes devem observar gênero e raça como critério, pelo regulamento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, até que haja paridade étnico-racial e de gênero.

A tese central é que a indicação para o STF não é livre: tratados como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, obrigam o Brasil a agir para promover a igualdade onde há diagnóstico de desigualdade estrutural, como, por exemplo, na composição do STF.

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A ação sustenta que, ao ignorar esse dever, o Presidente comete abuso de poder, na modalidade de desvio de finalidade, pois utiliza uma prerrogativa do Estado para um fim contrário ao interesse público. Essa conduta, segundo a petição, viola diretamente os princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade (Art. 37, CF) e se amolda às hipóteses de crime de responsabilidade (Art. 85, CF), por atentar contra "o cumprimento das leis" e "o exercício dos direitos sociais".

Segundo as juristas, não existe outra possibilidade para cumprimento das obrigações das Convenções e obediência aos princípios constitucionais que não seja a abstenção de indicações de perfis historicamente dominantes - homens brancos - e priorização de indicação dos perfis historicamente excluídos (mulheres negras e indígenas) e subrepresentados (mulheres brancas, homens negros, e outras etnias) para o STF, propondo que a Presidência se comprometa a esse procedimento por pelo menos dez anos.

A escolha de uma jurista negra pelo Presidente Lula representaria um passo concreto em direção à equidade racial e de gênero dentro da mais alta instância do Judiciário brasileiro, uma vez que quebraria 135 anos da ausência de uma mulher negra ocupando a mais alta Corte do Judiciário. Entre as juristas negras cotadas por movimentos sociais e institucionais, estão Lucineia Rosa, Adriana Cruz, Vera Lúcia Santana Araújo, Lívia Sant’Anna Vaz, Edilene Lôbo, Mônica Melo, Manuelita Hermes, Karen Luise Vilanova, Soraia Mendes, Sheila de Carvalho, Lívia Casseres, e Flávia Martins. Já Maria Sylvia de Oliveira, Cláudia Patrícia Luna, Elisiane dos Santos, Valdirene de Assis, Adriana Meireles Melonio e Maíra Santana Vida são nomes lembrados por movimentos sociais, pelo histórico de trabalho em defesa dos direitos da população negra nos sistemas de Justiça.

É a terceira vez em 18 meses que movimentos populares clamam pela indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal, que durante sua existência republicana, tem um perfil definido por homens brancos - das 172 pessoas nomeadas e empossadas, apenas três divergiam do padrão masculino, e apenas quatro divergiam do padrão branco. Distribuída como MS 40573, a ação ainda aguarda um relator, e foi autuada com os assuntos “Direito Administrativo”, “Direito Público”, “garantias constitucionais” e “minorias étnicas” pela Gerência de Autuação e Distribuição do STF.