Tribunal Superior do Trabalho afirma ser um ato discriminatório a demissão em caso de câncer de mama
Redação Publicado em 28/11/2023, às 06h00
De acordo com o Governo Federal, foram estimados 66.280 casos novos de câncer de mama em 2021, com um risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres. O câncer respondeu, em 2019, por 232.040 óbitos no Brasil, abrangendo todas as idades. Na faixa de 30 a 69 anos, foram 121.264 mortes. Muitas destas mulheres são trabalhadoras que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, não podem ser demitidas.
O Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 443, dispõe que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
A advogada Pâmela Janaina Schamne, do escritório Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, afirma que se uma mulher for diagnosticada com neoplasia, caso a doença chegue ao conhecimento do seu empregador de alguma forma, e na sequência acontecer o desligamento dessa empregada, esta atitude é discriminatória.
“A dispensa nestes casos dá direito de reintegração à pessoa, bem como o pagamento de salários atrasados, restabelecimento de benefícios, entre outros. Tal ação pode ser revertida ou modificada na Justiça do Trabalho”, afirma.
Segundo a advogada, no caso do processo judicial, caberia à outra parte a prova de que a demissão realizada não teria sido discriminatória.
Portanto, de acordo com julgados e Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa portadora de neoplasia e qualquer mulher que seja portadora de doenças graves –câncer, por exemplo - tem sua dispensa injustificada coibida.