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Lei que aumenta a pena do feminicídio entra em vigor

Advogadas explicam as principais mudanças na Lei do Feminicídio e seus benefícios na redução da violência contra a mulher

Redação A Publicado em 06/11/2024, às 06h00

A violência doméstica é uma epidemia no nosso país
A violência doméstica é uma epidemia no nosso país

No dia 09 de outubro deste ano, foi sancionada a Lei 14.994, que trouxe uma alteração significativa na forma como o feminicídio é tipificado. O intuito da mudança é prevenir a violência praticada contra a mulher, que avança vertiginosamente.

De acordo com as advogadas Rafaela Queiroz e Nivea Ferreira, o Código Penal Brasileiro prevê de forma genérica a figura do homicídio e isso vigorou até 2015, quando entrou em figura chamada ‘Lei do Feminicídio’ no país. Ela passou a prever uma agravante específica para o crime de homicídio, quando o crime é praticado contra mulher, em decorrência de discriminação pelo gênero, condição social, ou motivado em razão de violência doméstica, que é uma das situações mais graves e preocupantes no Brasil.

As advogadas explicam que ‘Lei do Feminicídio’ introduziu como qualificadora do homicídio simples uma situação, que seria tentativa ao homicídio de uma mulher tornando maior a pena para esses casos. “Então, se no homicídio simples a pena prevista era de 6 a 20 anos, nos qualificados poderia chegar a 30 anos de reclusão. E o feminicídio foi incluído na categoria dos crimes hediondos, se fazendo necessário um procedimento de julgamento perante o tribunal do júri para a aplicação da pena ao acusado”, detalham as advogadas.

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Já com a nova alteração legislativa de outubro último, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser uma figura penal autônoma, ou seja, ele é um crime específico e foi categorizado no artigo 121A do Código Penal. Segundo Rafaela e Nivea, a pretensão do legislador foi de aumentar a pena, trazendo maior rigor para esses crimes. “O Código Penal então passou, dentro do artigo 121, a prever a figura do feminicídio, que seria matar a mulher por razões da condição do sexo feminino, prevendo pena de reclusão de 20 a 40 anos. Essa foi uma das grandes mudanças, porque a pena máxima passou a ser maior dentro das previstas no Código Penal, explicam as profissionais.

Essa alteração legislativa de outubro também trouxe outras alterações no que diz respeito a outros crimes praticados contra mulheres, como, por exemplo, a própria lesão corporal. Houve mudanças também na lei de contravensão penal e dentro do código de processo penal, todos eles visando à proteção da mulher em razão da sua condição de sexo feminino.

Outra importante mudança nessa alteração legislativa passou a prever a prioridade de tramitação de processos que envolvam a prática de crime mediando violência contra a mulher em todas as instâncias e o fato de que esses processos dependerão do pagamento de custas, taxas e despesas processuais salvo caso de má fé. A intenção da alteração de outubro de 2024 é a proteção da mulher, por sua condição de sexo feminino. Então, uma das dúvidas foi se ela poderia ser aplicada no caso de uma relação homoafetiva. Ao que as advogadas respondem que sim.

advogadas
As advogadas Rafaela Queiroz e Nivea Ferreira

Importante destacar, entre outras coisas, que existe um aumento de pena, se o crime é cometido durante a gestação, se contra pessoas com deficiências ou algum tipo de doença mais sério, mais grave, ou na presença de pessoas, da família da vítima.  Outro ponto crucial é, se esse crime foi filmado e enviado para a família da vítima, além do agravamento de pena no caso de o crime vir a ser decorrente de descumprimento de medidas protetivas de urgência já deferidas no caso.

Algo a ser exaltado também na mudança legislativa é que devem ser aplicados de forma automática ao agressor os seguintes efeitos: perda de cargo, função pública ou mandato efetivo em capacidade para o exercício do poder familiar, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato efetivo entre o trânsito em julgado da condenação. “A nova lei prevê uma maior celeridade nos processos da violência contra a mulher e também a gratuidade de justiça e uma secretaria criminal específica para o caso”, destacam Nivea Ferreira e Rafaela Queiroz. Para as profissionais, essa mudança pode sim trazer uma queda nos crimes contra mulheres, uma vez que traz diversos agravantes que antes não estavam previstos.