Advogada comenta a violência patrimonial, que muitas vezes é disfarçada de proteção
Redação Publicado em 16/02/2025, às 06h00
O portal do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, intitulou um artigo em dezembro de 2023 de ‘Violência patrimonial: a face pouco conhecida da violência doméstica’. Aproximadamente um ano depois constatamos que continua assim. Talvez por ser menos perceptível e até parecer um cuidado com o patrimônio, é uma violência pouco denunciada e notada pelas mulheres e por quem está ao redor.
A advogada Nivea Ferreira explica que, pela Lei Maria da Penha, configura-se violência patrimonial qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumento de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima. “Assim, esse tipo de violência é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumento de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da vítima”, detalha.
A profissional atenta que a violência patrimonial pode acontecer sem a violência física e, ainda assim, ser crime, pois é um tipo de abuso quase invisível, mas que pode gerar consequênciasfinanceiras, emocionais e até físicas para a vítima, tendo em vista que o agressor controla a vida da mulher por meio do dinheiro, privando-a de bens e documentos.
Para Dra. Nivea, muitos são os desafios para o enfrentamento à violência contra mulher e a lei Maria da Penha criou diversos mecanismos que contribuem para educar, coibir e punir os casos.Tudo isso tudo para possibilitar que as mulheres rompam o ciclo e consigam obter ajuda e tenham acesso aos serviços de proteção. Muitas, porém, temem formalizar a denúncia por acharem que não possuem provas suficientes para denunciar. E então? Como comprovar uma violência patrimonial?
Segundo a advogada, quando os crimes estiverem relacionados ao patrimônio, ameaças, injúrias, perseguições, violência psicológica, as vítimas podem reunir áudios, vídeos, guardar as manifestações do agressor no WhatsAppe em outras redes sociais, além de testemunhas.Outro ponto importante ressaltado por ela é que toda mulher cis ou trans pode denunciar a violência. O primeiro passo é ir à delegacia da mulher ou em uma delegacia comum, caso esta não exista em seu Município.
É importante destacar que a violência patrimonial é caso de polícia, está elencada no Código Penal e na Lei Maria da Penha. Muitas das vítimas se sentem envergonhadas em denunciar. Outro motivo para não procurar ajuda legal é a falta de conhecimento, então conhecer sobre a Lei Maria da Penha é fundamental. Quem estiver passando por essas situações deve ir até uma delegacia para denunciar os abusos. Assim, um inquérito policial pode ser aberto para que o caso chegue até a justiça. Com a denúncia é possível pedir uma medida protetiva e medida que obrigue o agressor a devolver os recursos financeiros, bens ou documentos.A advogada destaca que sim, a violência patrimonial pode ser enquadrada também como violência psicológica.
Uma consideração importante é que também é considerado abuso patrimonial a falta de pagamento de pensão alimentícia. “Além disso, há muitos sinais, que devem acender um alerta, como o acesso ao celular da mulher sem permissão na tentativa de ver mensagens ou com quem ela interage, convencê-la a abandonar a carreira por não precisar de dinheiro, sugerir que cuide da casa e não deixar que a companheira saiba das finanças da família ou usar bens sem consentimento da vítima, como o carro e cartão de crédito, contraindo até dívidas”, pontua a advogada.
Para concluir, Dra Nivea explica que existe para esse tipo de violência, que é a violência patrimonial, uma medida que chama medida protetiva patrimonial. E o que vem a ser isso? Essa medida é uma proibição temporária de realização de negócios jurídicos relativos a bens comuns.