A advogada Thainá Batista explica quando a guarda unilateral é aplicada e quais são os direitos do genitor que não a detém
Redação Publicado em 02/07/2025, às 06h00
A recente repercussão envolvendo o pai do filho da cantora Marília Mendonça reacendeu o debate sobre a guarda unilateral no Brasil. O caso trouxe à tona uma questão delicada e pouco compreendida por grande parte da população: em quais circunstâncias a Justiça opta por conceder a guarda unilateral a apenas um dos genitores?
De acordo com a advogada Thainá Batista, especialista em Direito de Família, Divórcios, União Estável, Pensão Alimentícia, Partilha de Bens e Guarda, a guarda unilateral é uma medida excepcional e só deve ser aplicada em situações em que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança.
“A guarda unilateral é atribuída exclusivamente a um dos genitores ou responsável legal, que passa a tomar sozinho todas as decisões do cotidiano da criança. O outro genitor mantém o direito de convivência e acompanhamento, mas sem interferência nas decisões diárias”, explica Thainá Batista.
A guarda unilateral não é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. A especialista ressalta que ela é aplicada principalmente em situações graves, como:
“É sempre necessário analisar o caso concreto. Quando há risco à integridade física, emocional ou psicológica do menor, o juiz pode decidir pela guarda unilateral”, afirma Thainá.
Mesmo quando a guarda unilateral é concedida, o outro genitor não perde o direito de convivênciacom o filho. A advogada reforça que essa convivência é fundamental e deve ser preservada sempre que possível.
“O genitor que não detém a guarda tem o dever de contribuir com a pensão alimentícia e o direito de acompanhar o desenvolvimento do filho. O afastamento das decisões cotidianas não significa afastamento da vida da criança”, completa.
Sim. A guarda unilateral pode ser revertida judicialmente, caso o genitor que não detém a guarda demonstre mudanças significativas, como o fim de comportamentos abusivos ou o tratamento de dependências.
“Basta entrar com uma ação revisional de guarda. O juiz avaliará as provas apresentadas, os pareceres de assistentes sociais e psicólogos, e a manifestação do Ministério Público, sempre com foco no melhor interesse da criança”, explica a advogada.
Em casos de violência doméstica, a guarda unilateral pode ser concedida de forma provisória, com base em medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Ainda assim, é necessário acionar o Judiciário.
“Embora o processo seja rápido, não é automático. É preciso apresentar provas e formalizar o pedido de guarda”, esclarece Thainá Batista.
Por fim, a advogada destaca que a escolha entre guarda compartilhada ou unilateral deve sempre priorizar o bem-estar e o desenvolvimento da criança, acima dos conflitos ou vontades dos pais.
“O foco deve estar nas necessidades da criança, e não nas disputas parentais. A guarda é uma responsabilidade, não um prêmio ou punição”, finaliza.