Mariana Kotscho
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Escala de Trabalho, contratação temporária e uso de imagem dos trabalhadores nas redes sociais

Orientações da Advogada Giovanna de Paula sobre escala de trabalho e leis trabalhistas

Redação Publicado em 06/01/2025, às 06h00

As leis trabalhistas precisam ser respeitadas
As leis trabalhistas precisam ser respeitadas

Com a chegada de períodos sazonais, como festas de fim de ano e datas comemorativas, muitas empresas recorrem a contratações temporárias e ajustes nas escalas de trabalho para atender ao aumento da demanda. É prática comum, também, as instituições utilizarem as redes sociais para impulsionar as vendas, muitas vezes produzindo conteúdo com a participação de seus colaborares. A advogada Giovanna de Paula, especialista em direito trabalhista, explica os aspectos legais e os cuidados que empregadores e trabalhadores devem ter para garantir que esses arranjos respeitem a legislação e promovam relações laborais justas.

“A contratação temporária é regulamentada pela Lei 6.019/74 e é uma solução válida para suprir necessidades transitórias, como substituição de pessoal permanente ou aumento excepcional de trabalho. No entanto, é fundamental que o vínculo seja estabelecido de maneira formal, com contrato escrito e intermediado por uma empresa especializada, quando aplicável. Isso protege tanto a empresa quanto o trabalhador”, ressalta a especialista.

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Giovanna destaca as diferenças entre o contrato temporário e a contratação direta. “O temporário tem direitos garantidos, como salário equivalente ao dos empregados permanentes que exerçam a mesma função, jornada de trabalho compatível e descanso semanal remunerado. No entanto, seu contrato tem prazo limitado, que pode ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, encerrando-se automaticamente ao fim do termo acordado, sem necessidade de aviso prévio por parte da empresa.”

Acrescenta a especialista que existem outras formas de contratação viáveis, como a celebração de contrato de experiência, o contrato intermitente ou, ainda, o contrato autônomo de prestação de serviços. “O contrato de experiência tem uma duração um pouco mais flexível, tendo em vista que não existe na legislação um período mínimo de duração. Assim, a empresa pode estabelecer um contrato de qualquer duração, desde que respeitado o prazo de 90 dias previsto na legislação. Ainda, é necessária atenção quanto à possibilidade de prorrogação.

A CLT prevê que o contrato de experiência pode ser renovado uma única vez, desde que o total não ultrapasse os 90 dias. Por exemplo, se o contrato for de 30 dias, a renovação pode ser de 60 dias, totalizando 90 dias. Após 90 dias, o contrato será considerado por prazo indeterminado. Outras formas de contratações podem ser analisadas no caso concreto para verificar se são cabíveis na realidade da empresa.

”Sobre o tema das escalas de trabalho, muito utilizadas em setores como comércio e serviços, especialmente em períodos de alta demanda, a advogada lembra que devem seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, destaca a especialista que as Convenções Coletivas da categoria do comércio, em sua maioria, abordam esse assunto e preveem a possibilidade de compensação de jornada e banco de horas.

“A jornada deve respeitar os limites de horas diárias e semanais estabelecidos em lei, que são de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo previsão em acordos ou convenções coletivas, por isso, vale a pena consultar o que foi negociado como sindicato antes de tomar decisões no âmbito trabalhista.”

Giovanna também alerta para os cuidados com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, especialmente em jornadas intensas ou escalas alternadas. “O empregador deve garantir intervalos para descanso e alimentação, além de observar as normas de saúde e segurança do trabalho, evitando sobrecarga e possíveis passivos trabalhistas.”

Quanto ao uso de imagens de trabalhadores em campanhas publicitárias ou nas redes sociais, a advogada destaca que é algo que deve ser tratado com muito cuidado, tanto do ponto de vista legal quanto ético. “O empregador precisa obter a autorização expressa do trabalhador antes de utilizar sua imagem para fins comerciais ou promocionais. Isso se aplica a qualquer tipo de uso de imagem, seja em anúncios, posts de redes sociais ou campanhas publicitárias. De acordo com o Código Civil, a imagem da pessoa é um direito personalíssimo, ou seja, o trabalhador tem o direito de decidir se autoriza ou não a utilização de sua imagem”.

Ressalta Giovanna que, se a empresa utilizar a imagem do trabalhador sem sua autorização, pode estar sujeita a sanções legais, incluindo ações de indenizações por danos morais. “É importante que os trabalhadores também se sintam respeitados e que sua privacidade seja preservada, mesmo que eles aceitem aparecer em campanhas ou posts de redes sociais”.

Por fim, a especialista reforça a importância de manter toda a documentação em dia, “Minha principal recomendação é que os empregadores busquem sempre o cumprimento das normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao contrato de trabalho, à jornada de trabalho, ao pagamento das horas extras e ao respeito aos direitos de imagem. Recomendo também que as empresas documentem todas as autorizações, especialmente em relação ao uso de imagens, para evitar problemas futuros.

Um contrato bem elaborado e o cumprimento rigoroso das obrigações legais não apenas protegem a empresa de ações judiciais, mas também fortalecem a relação com os colaboradores, criando um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso”, conclui Giovanna de Paula.