Mariana Kotscho
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Como o MEI pode evitar cair em golpes de cobranças indevidas

A advogada Rafaela Queiroz explica o que deve ser pago pelo MEI e que cuidados tomar para não cair em golpes

Redação Publicado em 20/02/2025, às 06h00

Atenção empreendedoras!
Atenção empreendedoras!

Por ser a primeira forma de formalização do pequeno empresário, envolver uma gama múltipla de atividades, desde a manicure até uma consultora empresarial, e por ter, muitas vezes, pouca familiaridade com as suas obrigações fiscais, o MEI – MicroempreendedorIndividual é alvo fácil para os golpistas de plantão.

Um dos golpes mais conhecidos e recorrentes é o das cobranças indevidas. De acordo com a advogada Rafaela Queiroztem sido bastante comum reclamações de pessoas recebendo mensagens por SMS ou por e-mail, até mesmo em redes sociais, indicando a necessidade de algum pagamento devido pelo microempreendedore até mesmo algum débito para com o governo em relação a taxas ou impostos em atraso.“Por medo de ficarem inadimplentes com suas atividades de MEI, essas pessoas acabam realizando pagamentos, sem maiores explicações. Então, é necessário que haja um cuidado muito grande”, explica ela.

Dra Rafaela esclarece que oMEI pagamensalmente um documento de arrecadação do simples nacional, que se chama DAS, e que esse pagamento engloba vários impostos, INSS, ICMS, ISS, todos cobrados de forma unificada numa guia única, além de ter que efetuar sua declaração anual de faturamento, suas únicas obrigações. Tudo além disso é fraude e deve ser questionado.

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Segundo a advogada, com o pagamento das DASem dia, o MEI tem condições de obter auxílios, benefícios previdenciários pertinentes, como aposentadoria, auxílio doença, salário de maternidade, auxílio reclusão, e garantir futuramente a aposentadoria.

Ela conta que, nos últimos anos, tem se avolumado a quantidade de golpes praticados contra estes empresários e que estas fraudes vêm desde as mensagens de cobranças indevidas até o uso de sites falsos, que acabam sendo uma armadilha bastante danosa para os microempreendedores, por eles terem menos acesso a informações e assessorias de contabilidade ou escritórios de advocacia, até por conta de faturamento.

Dra Rafaela Queiroz aconselha que, em caso de dúvidas quanto ao enquadramento, aos valores devidos, aos impostos a serem pagos, o ideal é que os microempreendedores entrem em contato com o contador de sua confiança ou até mesmo com os pontos de atendimento do SEBRAE, que costumam funcionar em Associações Comerciais, Câmaras de dirigentes lojistas ou Casas do Empreendedor.No caso do MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$81.000,00 por ano, ou seja, R$ 6.750,00 mensais e o faturamento deve ser informado no período divulgado, ao fim de todos os anos via Portal do MEI, que é diretamente ligado ao Gov.com, onde devem ser feitas todas as transações dessa categoria, como abertura, fechamento e retirada das guias de pagamento. Nenhum e-mail, guia ou SMS vindo de endereço suspeito deve ser acatado e, no caso de dúvidas, ela reitera que a pessoa procure informações.

Caso o microempreendedor venha cair nessestipos de golpe, a profissional alerta que é necessário primeiramente um registro de boletim de ocorrência com as informações e preferencialmente com a cópia dos e-mails, dos dados, endereços para os quais houve direcionamento da mensagem ou de PIX, dados de conta para qual foram destinados valores em PIX para pagamento.“De posse dessesdocumentos deve-se buscar orientação de um advogado para que se verifique caso a caso o que pode ser feito para evitar um prejuízo ainda maior ou tentar buscar a solução para aquele problema de forma imediata, por exemplo, um bloqueio de dados de tentativa de cancelamento”, conclui.