Especialista explica o que são doenças do trabalho
Giovanna Tawada* Publicado em 20/04/2024, às 06h00
As doenças do trabalho, também conhecidas como doenças ocupacionais ou profissionais, são aquelas que resultam das atividades laborais e das condições de trabalho. Elas podem ser causadas ou agravadas pelos fatores presentes no local de trabalho e pela natureza das tarefas desempenhadas, o que é chamado de nexo de causalidade entre a doença diagnosticada e o labor exercido.
No Brasil, o conceito de doenças do trabalho está previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com esta lei, considera-se doença do trabalho “a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.
A referida lei também dispõe o que não se considera como doença do trabalho, sendo elas: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
As doenças do trabalho são muito mais comuns do que se imagina e ela pode se desenvolver nos mais variados tipos de trabalho, podendo se manifestar de duas formas: de maneira física e/ou psicológica.
Algumas das enfermidades mais comuns que podem ser caracterizadas como doenças do trabalho incluem:
Atualmente as doenças referentes ao transtorno mental são muito comuns, principalmente pelos avanços da tecnologia que tornou o mundo mais imediatista e dinâmico, causando mais estresse, ansiedade, depressão, síndrome do pânico, entre outras doenças.
Essas são apenas algumas das doenças que podem ser classificadas como doenças do trabalho. A identificação e prevenção dessas enfermidades são essenciais para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
O cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e da legislação trabalhista são essenciais para evitar as doenças relacionadas ao trabalho e seu agravamento, bem como garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Algumas estratégias importantes que as empresas podem adotar para prevenir doenças ocupacionais, são:
Essas são algumas das medidas que podem ser adotadas para prevenir doenças ocupacionais. É importante que as empresas estejam comprometidas com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, e que os trabalhadores sejam incentivados a tomar medidas para proteger sua própria saúde e segurança.
Caso o empregado adquira uma doença do trabalho ou agrave alguma doença preexistente por causa do trabalho, ele poderá ajuizar uma ação trabalhista em face de seu empregador, para pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional. É possível também, caso seja verificada que a incapacidade do autor é permanente, que ele perceba até mesmo uma pensão mensal vitalícia ou até quando perdurar a incapacidade. O critério do cálculo da indenização deve levar em consideração a capacidade financeira do ofensor e a gravidade do dano.
Nesse caso, é importante que o trabalhador faça o exame médico realizado por um profissional de saúde qualificado para a referida doença. Importante que o empregador se atente ao histórico ocupacional daquele empregado para que se possa verificar se aquela doença surgiu de fato em suas dependências ou não. O tempo de serviço também é um fator importante a ser observado, a depender da doença que está sendo discutida. O histórico da vida pessoal do trabalhador também deve ser observado para que se possa afirmar se a doença foi agravada pela vida pessoal dele. De toda forma, ao ajuizar uma ação trabalhista, o juiz necessariamente encaminhará o empregado para uma perícia médica com um perito a ser nomeado por ele, e que possa afirmar se há ou não nexo de causalidade entre a doença e o labor, bem como, se for o caso definir o grau de incapacidade daquele empregado.
Em recente julgamento em um caso (Processo 0010405-39.2022.5.15.0113) de um empregado que sofreu burnout, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$200.000,00, pois o juiz entendeu que “o autor se encontra esgotado, exausto, pela quantidade de trabalho e pela forma como ela foi se avolumando, e que a causa de seu esgotamento está diretamente relacionada a tudo isso.” Cabe recurso em face dessa sentença.
Mas para que isso não ocorra, é importante que a empresa preze pela saúde e ambiente do trabalho, bem como que os empregados respeitem também as normas de saúde e segurança impostas pela empresa, tudo com intuito de preservar a saúde, bem como reduzir os riscos do passivo trabalhista das empresas. Ademais, é importante que a empresa implemente programas e incentive o cuidado com a saúde física e mental dos trabalhadores.
*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.