O advogado Matheus Andrade Barchi alerta para as consequências em caso de descumprimento da Lei
Redação Publicado em 16/10/2022, às 06h00
Além dos direitos básicos garantidos a qualquer cidadão, todas as pessoas com deficiência possuem direito irrestrito à acessibilidade, de acordo com a legislação brasileira. Segundo o advogado Matheus Andrade Barchi, da Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados, é a acessibilidade que assegura que esse grupo exerça todo e quaisquer direitos fundamentais.
“Em um sentido amplo, podemos dizer que se trata do fator determinante que fornece a possibilidade de a pessoa com deficiência conseguir transpor as barreiras que ela encontra para participar da vida social, em todos os seus aspectos”, explica o advogado.
Entre os principais exemplos de acessibilidade destacados por Barchi estão as rampas, elevadores, banheiros adaptados, transportes coletivos adaptados, calçadas com piso tátil, textos em braile e a presença de intérpretes de libras em eventos no geral. “As vagas exclusivas em estacionamentos, uma educação inclusiva e tratamentos de saúde específicos para cada tipo de deficiência também são direitos fundamentais.”
Diante desse cenário, o advogado alerta que as consequências para quem desrespeitar os direitos de pessoas com deficiência são variados. No âmbito da administração pública, por exemplo, o gestor que descumprir os dispositivos destinados a assegurar e promover condições de igualdade poderá ser responsabilizado pelo crime de improbidade administrativa.
Já na esfera trabalhista, além dos direitos de acessibilidade listados, as pessoas com deficiência ainda têm prioridade na fila de processos. Enquanto na área previdenciária, a Lei da Previdência Social impõe às empresas com cem ou mais funcionários a obrigação de preencher de 2 a 5% de seus quadros com pessoas com deficiência. “Em caso de descumprimento, quando há culpa da empresa, pode haver condenação ao pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos.
Independentemente de qual esfera aconteça, o advogado recomenda que ao sentir-se lesado de seus direitos, o indivíduo deve procurar um advogado de sua confiança para orientá-lo. “Lembrando ainda da possibilidade de realizar denúncias ao Ministério Público ou procurar a Defensoria Pública do Estado.”
A Lei n. 13.146/201 também tornou crime a prática, indução ou incitação de discriminação de qualquer pessoa em razão de sua deficiência. Da mesma maneira, passou a ser proibido abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
“Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, ou qualquer outro rendimento a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem também são práticas estritamente ilegais”, diz Matheus Andrade Barchi.
Para a advogada, quando o tema em discussão são as pessoas com deficiência é preciso pontuar a importância de refletir sobre a inclusão social na sociedade. “Afinal, é um dever de todos garantir a construção e manutenção de um mundo mais justo, equitativo e igualitário”, comenta o advogado.