Especialista em divórcio comenta os desafios da nova configuração familiar e os diretos previstos em lei
Redação Publicado em 01/11/2023, às 10h00
Recentemente, o Brasil ultrapassou a marca de 1 milhão de divórcios extraconjugais, ou seja, realizados por meio do serviço de cartórios, sem necessidade de processos na Justiça, evitando burocracias que anteriormente impediam essa agilidade. Mas como agir quando além de filhos menores de idade essa separação implica na divisão de bens? Para o advogado Dr. Nilson Moraes, tudo depende do regime de bens adotados no casamento. “O regime mais comum no Brasil é o chamado “regime da comunhão parcial de bens” que é aquele que pertence a ambos os cônjuges, os bens adquiridos na constância do casamento. Nesse caso, todos os bens adquiridos durante o casamento, ficam metade para cada um dos cônjuges. Se houver bens adquiridos antes do casamento, fica 100% para aquele que o adquiriu de forma pretérita a formalização da união”.
O que muita gente desconhece nesse processo que envolve a separação de um casal é que a custódia dos filhos não afeta diretamente a divisão de bens, mas, indiretamente, podem trazer alguns reflexos e é preciso ficar atento. “Ainda que os filhos menores não possuam qualquer direito sobre os bens havidos pelo casal durante a união, é certo que o ex-companheiro que não detém a guarda dos menores, terá que pagar pensão alimentícia, cujo valor será fixado com base na necessidade do menor obedecendo um padrão de vida próximo ao que teria se estivesse vivendo com ambos os pais.”, aponta Moraes.
O papel do advogado de família
Para Dr. Nilson, quando um casal se separa, normalmente, está com os sentimentos feridos e acabam tendo dificuldades de enxergar soluções pacificadoras, de modo que os advogados de família e mediadores tem uma função essencial de separar o lado sentimental da questão patrimonial, buscando medidas que atendam as necessidades de ambos e dos filhos, que não são responsáveis pelas decisões de seus pais. “Assim, um exemplo que tem se tornado comum, em momentos de disputa de bens, é a doação de parte de patrimônio, especialmente imobiliário aos filhos do casal. Embora os filhos não tenham direito a esse patrimônio no momento do divórcio, essa medida acaba sendo uma solução criativa e conciliatória que traz conforto em saber que os bens adquiridos juntos irão para o fruto dessa união, o que afasta o risco de dividir eventual herança com possíveis filhos de relacionamentos futuro, por exemplo.”, afirma.
Desafios para a nova configuração de família
O advogado reitera, ainda, que sem dúvida, o maior desafio enfrentado pelas famílias é conseguir separar as questões patrimoniais das questões emocionais. O fato de o casal não chegar em um acordo sobre quem vai ficar com qual bem, não muda de que existe uma relação de paternidade e maternidade que não pode ser ignorada. Outro problema comum apontado pelo Dr. Nilson é que os genitores muitas vezes, em um ato focado no cunho emocional, utilizam a criança como forma de pressão ao outro, a fim de alcançar objetivo patrimonial, com ameaças como impedir acessos e visitas, por exemplo.
Quando os interesses das crianças não são protegidos durante a divisão de bens, existe a possibilidade, ainda que não muito comum, de acionar um advogado ou curador especial para representar exclusivamente os interesses da criança. “Mas vale lembrar aqui que buscar um processo mais amistoso é uma medida importante a fim de priorizar as necessidades das crianças ao invés de entrar em longos e desgastantes litígios. Por fim, desenvolver um plano detalhado que estabeleça rotinas, visitas e outros aspectos da vida da criança pode ajudar a garantir sua estabilidade emocional e física dela”, aponta o especialista.
Pensão Alimentícia é um direito da criança sob pena de prisão
Vale lembrar sempre que a pensão alimentícia é um direito dos filhos menores e que a falta de pagamento é uma das pouquíssimas hipóteses de prisão civil no Brasil. Ou seja, a Lei, a fim de proteger o menor, instituiu uma pena de prisão para o devedor de alimentos, e seu objetivo não é punir, mas sim forçar/incentivar seu pagamento.
Existem outros mecanismos de assistência social, inclusive com a possibilidade da família ser auxiliada por defensor público, caso não tenha condições de arcar com advogado, de modo a fazer valer o direito a pensão, inclusive permitindo que a pena pelo não pagamento destacada acima seja utilizada de forma eficaz.
Aposte nos fundos de pensão como garantia
A utilização de investimentos e fundos de previdência em nome dos menores, tem sido uma saída bastante realizada por muitas famílias a fim de garantir a manutenção e o pagamento dos estudos dos filhos em casos de imprevistos, inclusive, divórcios. “Como dito anteriormente, o patrimônio adquirido pelo casal, apenas aos filhos pertence, e por isso é tão relevante ser constituído valores e bens em nome dos menores. Enquanto os filhos são menores, os pais possuem a responsabilidade de administrar os bens e podem usufruir destes, mas em caso uso indevido, poderão responder judicialmente. Portanto planejamentos como esse tem sido eficiente em minimizar conflitos e facilitar a divisão de bens em divórcios”, finaliza Moraes.