Entenda a importância da Escritura Pública de Nomeação de Tutor para mães solo e como ela protege seus filhos menores
Douglas Ribas Jr. e Carlos Alberto Santana* Publicado em 20/05/2025, às 06h00
Planejar o futuro é um ato de profundo amor e responsabilidade, especialmente quando se trata da segurança e do bem-estar dos seus filhos menores. Para mães solo, separadas ou divorciadas, essa preocupação ganha uma dimensão ainda maior, abrangendo a administração do patrimônio e os cuidados com as crianças em situações inesperadas, como o falecimento ou uma eventual incapacidade.
Felizmente o Direito oferece ferramentas poderosas para garantir que a sua vontade seja respeitada e que seus filhos estejam protegidos, mesmo nos momentos mais difíceis. Duas dessas ferramentas são (i)Escritura Pública de Nomeação de Tutor e (ii)Escritura Pública de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).
1. ESCRITURA PÚBLICA DE NOMEAÇÃO DE TUTOR: PROTEGENDO O FUTURO DOS SEUS FILHOS MENORES
A Escritura Pública de Nomeação de Tutor é um documento que permite designar pessoa de inteira confiança para assumir a tutela dos seus filhos menores caso você venha a falecer ou se tornar incapaz de cuidar deles.
A forma mais segura e recomendável para a nomeação de tutor (seja via escritura pública ou testamento) é a escritura pública, feita em Cartório de Notas. Recomenda-se consultar um advogadoespecializado para esclarecer dúvidas e garantir que o documento reflita exatamente suas vontades.
SUAS VONTADES SEMPRE RESPEITADAS
Já as Diretivas Antecipadas de Vontade, também amplamente conhecidas como Testamento Vital, são um conjunto de manifestações de vontade que você expressa antecipadamente sobre cuidados de saúde, tratamentos médicos e até mesmo sobre a gestão do seu patrimônio e rotina, para a eventualidade de que você se encontre em situação de incapacidade de expressar sua vontade de forma autônoma e livre, , como diante de doença grave ou em razão de acidente.
As DAVs podem ser gerais ou específicas. Na sua versão mais ampla, podem abranger:
As Diretivas Antecipadas de Vontade podem ser formalizadas de diversas formas, mas a Escritura Pública em Cartório de Notasé a opção mais segura e recomendável. Embora resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e entendimentos doutrinários/jurisprudenciais reconheçam a validade das DAVs, a escritura pública confere maior validade e confiabilidade perante terceiros.
É fundamental distinguir esses instrumentos para utilizá-los corretamente:
3. CONCLUSÃO
Planejar o futuro, especialmente o dos seus filhos e o seu próprio em situações de vulnerabilidade, é um gesto de imenso carinho e responsabilidade. A Escritura Pública de Nomeação de Tutor e as Diretivas Antecipadas de Vontade são ferramentas jurídicas poderosas que permitem a você exercer sua autonomia e garantir que suas vontades sejam cumpridas, protegendo as pessoas que você mais ama e a si mesma.
Não espere pelo inesperado. Converse com um profissional especializado em Direito de Família e tome as providências necessárias para assegurar sua tranquilidade e a segurança dos seus filhos.
*Douglas Ribas Jr. é graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1993 e pós-graduado em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Cursou ProgramofInstruction for Lawyers na Universityof California - Davis. Reconhecido entre os mais admirados advogados de 2015 e 2019 pelo anuário Análise Advocacia, atua em contencioso e consultoria, especialmente nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Comercial, Contratos, Imobiliário, Trabalho e Societário.
*Carlos Alberto Santana é consultor da área cível do escritório Douglas Ribas Advogados Associados. Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP/SP. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. É Professor de Direito Processual Civil e de Direito Civil. Especialista em Direito Imobiliário e em Sistema Financeiro da Habitação. Escreve nas áreas de Direito Processual Civil e de Direito de Família. Advogado atuante nas áreas do Direito Público e do Direito Privado.