Mariana Kotscho
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Carnaval é feriado? Que dias?

Entenda a obrigatoriedade de folgas e as regras de trabalho durante o feriado de Carnaval com a advogada Giovanna de Paula

Redação Publicado em 07/02/2025, às 06h00

O carnaval está chegando
O carnaval está chegando
O Carnaval é uma das épocas mais esperadas pelos brasileiros, mas quando o assunto é trabalho, surgem dúvidas sobre a obrigatoriedade de folga, comportamento adequado e como lidar com situações como atestados médicos ou postagens em redes sociais. Para esclarecer esses temas, conversamos com a advogada trabalhista Giovanna de Paula, professora em pós-graduação e cursos preparatórios para a OAB, que explica os direitos e deveres tanto dos funcionários quanto dos empregadores.

Carnaval é feriado?

De acordo com Giovanna, o Carnaval não é feriado nacional, a menos que exista uma lei estadual ou municipal que determine isso. “A legislação federal não reconhece a segunda, terça-feira de Carnaval ou a Quarta-feira de Cinzas como feriados. Portanto, nos locais onde não há legislação específica, esses dias são considerados úteis e, teoricamente, os funcionários devem trabalhar normalmente”, explica a especialista.
Porém, em estados ou cidades onde há uma lei determinando o Carnaval como feriado, como no Rio de Janeiro, o empregador deve respeitar o direito ao descanso. “Para a empresa poder exigir o trabalho em feriado será necessária a validação em norma coletiva e o pagamento do dia deverá ser realizado com o adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada ou compensado com folga, conforme a legislação trabalhista”, complementa.

Funcionário pode tirar esses dias de folga mesmo se não for feriado?

A folga nesses dias pode ser negociada entre as partes. “Muitas empresas optam por conceder a folga durante o Carnaval, mesmo onde não é feriado, como benefício aos funcionários ou mediante compensação das horas em outra oportunidade. No segundo caso, recomenda-se a formalização em acordo escrito”, explica Giovanna.

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Caso o funcionário falte sem justificativa em uma região onde o Carnaval não é considerado feriado, a ausência pode ser registrada como falta injustificada, o que pode impactar o salário e outros benefícios, como o desconto de um dia no descanso semanal remunerado.

Atestado médico no Carnaval é válido?

A advogada reforça que o atestado médico é um documento válido em qualquer circunstância, desde que atenda aos requisitos legais. “O atestado deve ser emitido por um médico devidamente registrado e apresentar informações como o período de afastamento e a assinatura do profissional. Se o funcionário realmente está impossibilitado de trabalhar por razões de saúde, a empresa deve aceitar o documento sem questionamentos”, afirma Giovanna.
No entanto, ela alerta sobre possíveis abusos: “Se houver indícios de má-fé, como apresentar atestado falso, o empregador pode tomar medidas legais, inclusive demissão por justa causa”.

Comportamento nas redes sociais: demissão por conteúdo impróprio

Um dos temas mais debatidos no Carnaval é o uso das redes sociais pelos funcionários. Postagens impróprias ou comportamentos inadequados em público podem ter consequências graves, inclusive demissão. Giovanna explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a rescisão do contrato por justa causa em situações de mau comportamento, desde que a atitude do empregado prejudique a imagem da empresa ou viole as políticas internas.
“Se o funcionário utiliza as redes sociais para publicar conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que comprometam a reputação da empresa, o empregador tem base legal para demissão por justa causa. O mesmo vale para comportamentos inadequados em eventos ou festas de Carnaval que sejam diretamente associados à empresa”, alerta a especialista.
Giovanna ainda reforça que as empresas devem comunicar previamente suas políticas de conduta, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele, para evitar mal-entendidos.

O que é obrigação do empregador e do funcionário?

A advogada lista os principais direitos e deveres de ambas as partes:
Empregador
•Garantir um ambiente de trabalho saudável: Mesmo em períodos como o Carnaval, os empregadores devem respeitar as normas de segurança e bem-estar no trabalho.
•Respeitar feriados locais: Se o Carnaval for feriado no local, o empregador deve seguir as regras de descanso ou pagar os adicionais devidos.
•Comunicar previamente as regras: O empregador deve informar com antecedência se o funcionário estará dispensado ou se será exigido trabalho.
Funcionário
•Cumprir o horário de trabalho: Nos locais onde o Carnaval não é feriado, o funcionário deve comparecer normalmente.
•Respeitar as políticas da empresa: Isso inclui tanto o comportamento no ambiente de trabalho quanto fora dele, especialmente em eventos públicos ou nas redes sociais.
•Apresentar justificativa em caso de ausência: Atestados médicos ou acordos prévios são essenciais para evitar problemas.

Conclusão: equilíbrio é fundamental

O Carnaval pode ser um período de descontração, mas é importante que empregadores e funcionários conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos. “O diálogo entre as partes é essencial para que as expectativas estejam alinhadas. Seja para negociar folgas, justificar ausências ou evitar comportamentos que comprometam a relação de trabalho, a transparência é sempre o melhor caminho”, conclui Giovanna de Paula.
Se você tiver dúvidas sobre como agir nesse período, consulte um advogado trabalhista para garantir que suas decisões estejam de acordo com a lei e preservem sua relação profissional.