A prática da alienação parental é considerada crime desde 2018
Anderson Albuquerque* Publicado em 08/08/2022, às 06h00
A noção de família se modificou muito nas últimas décadas. A formação clássica, “casal com filhos”, já não é uma realidade em muitos lares. Se antes uma criança com pais divorciados era raro, hoje em dia é bastante comum.
A separação não é um processo fácil, e pode levar um dos genitores a ter certas atitudes que podem ser caracterizadas como alienação parental. Desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade e criar obstáculos à convivência da criança com o pai ou a mãe são alguns exemplos.
Assim sendo, alienação parental é caraterizada pela influência na formação psicológica, seja de uma criança ou de um adolescente, realizada por um dos pais, pelos avós ou por qualquer pessoa que seja seu responsável legal.
Os atos de alienação parental ferem o direito fundamental da criança ou do adolescente a uma convivência familiar saudável, além de constituir abuso moral. Com a entrada em vigor, em abril de 2018, da Lei 13.431/2017, a alienação parental passou a ser considerada crime.
Quem praticar alienação parental pode sofrer diversas penalidades, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Alienação Parental.
A alienação parental aumentou substancialmente durante a pandemia, em consequência ao aumento no número de divórcios – só em São Paulo, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o número de processos cresceu 47% no estado desde 2020. O que pode ser feito, então, para não somente remediar, mas prevenir que a alienação parental aconteça?
A guarda compartilhada pode ser a solução, já que a guarda unilateral muitas vezes é utilizada como uma forma de vingança por um dos genitores em relação ao ex-cônjuge, que tenta desmoralizar o outro genitor para o filho, praticando alienação parental.
A guarda compartilhada passou a ser a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei 13.058, em 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o melhor interesse da criança.
Atualmente, com as mudanças do conceito de família, a família sem casamento é reconhecida, e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) estabeleceu a afetividade como o elemento mais significativo para a caracterização da família.
Assim, a Lei da Guarda Compartilhada reflete esta nova era, onde os filhos convivem mais com seus pais, a fim de criar fortes vínculos afetivos e uma participação ativa em sua vida, o que não era possível somente com o direito de visitação.
Na guarda compartilhada, os pais são corresponsáveis por seu filho– todas as decisões que envolvem a criança devem ser tomadas de forma conjunta, eles têm uma participação efetiva na sua formação.
Desse modo, a guarda compartilhada evita conflitos constantes e, por consequência, previne a alienação parental, já que o filho não fica sob a influência de somente um genitor - ambos os pais dividem igualmente o convívio, os deveres, as obrigações com o filho, o que é o mais sadio e ideal para o pleno desenvolvimento da criança.
*Anderson Albuquerque, é advogado especializado em direito de família, sócio do escritório Albuquerque & Alvarenga Advogados
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