Entra em vigor nova legislação que retira unanimidade para definição de regras internas de condomínios

O advogado Guilherme Galhardo explica, em detalhes, o que muda com a aplicação da lei que afeta os moradores de condomínios

Redação Publicado em 21/09/2022, às 06h00

Legislação gerou alterações que afetam as regras de votação entre condôminos -

Recentemente entrou em vigor uma nova legislação que altera o quórum para que os moradores de um condomínio possam decidir sobre as regras internas do local onde moram sem que seja necessária a unanimidade de votos dos condôminos. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, antes da lei entrar em vigência, apenas a totalidade de escolha poderia gerar decisões.

 

A Lei 14.405 de 2022 alterou o artigo 1.351 do Código Civil, que tornou possível, em condomínios, a aprovação da destinação dos edifícios ou unidades imobiliárias com apenas 2/3 dos votos dos condôminos. Essas decisões se referem ao uso comercial ou residencial, total ou parcial, de condomínios”, explica Galhardo.

 

O advogado comenta que há muito tempo o tema resulta em polêmicas devido às questões de Airbnb (serviço online destinado ao aluguel temporário de espaços privados), inclusive com alguns casos chegando ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) – que decidiu que embora a disponibilização do imóvel seja para a estadia de pessoas, a exploração dele pelo aplicativo pode ser vedada pelo condomínio por não ser utilizado estritamente para fins residenciais, mas sim comerciais.

 

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Outros fatores diretamente responsáveis pelo surgimento dessa discussão partiram da queixa de condôminos sobre o fluxo e rotatividade de pessoas estranhas ao seu convívio, além de reclamações como barulho e sujeira.

“Importante ainda destacar os demais aspectos comumente gerenciados por escolhas dos moradores de um condomínio, que agora também passam a valer dentro da nova lei, como a destinação de áreas comuns, isto é, todos os detalhes que visam a utilização de academias, salões, vagas de garagem etc.”, diz Galhardo.

Dessa forma, a legislação facilita que o gerenciamento de grandes locais de habitação, como os condomínios, possam manter um pleno funcionamento e atualização de suas funções e espaços sem que seja necessária a presença de todos os moradores.

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