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Paridade de gênero na política

A advogada Gabriela Barbosa comenta sobre a atuação das mulheres na política

Gabriela Barbosa* Publicado em 09/09/2022, às 06h00

Os locais de tomada de decisão devem ser integrados por mulheres e homens igualmente
Os locais de tomada de decisão devem ser integrados por mulheres e homens igualmente

Se as mulheres são a maioria da população mundial, porque ainda continuam sendo sub-representadas nas instâncias de poder? 

Infelizmente, são inúmeras as barreiras que restringem o acesso e a participação feminina de maneira plena, principalmente, aquelas ligadas a uma cultura patriarcal, que se expressa em uma desigual oportunidade de acesso entre homens e mulheres nos espaços políticos. Isto posto, nas últimas décadas, diversos países vêm implementando medidas afirmativas e políticas públicas, de modo a tentar reduzir essa disparidade na arena política.

Na América Latina, sete países já incorporaram a paridade de gênero em seus ordenamentos. Sendo eles: Bolívia (2008), Equador (2008), Costa Rica (2009), Honduras (2012), Nicarágua (2012), Panamá (2012) e México (2014/2019). É importante mencionar que, a paridade foi implementada de maneira diversa em cada um desses países, em alguns a paridade foi constitucionalizada e, em outros foi somente implementada por meio leis infraconstitucionais, mas, os avanços conquistados foram visíveis e extremamente positivos em todos os países. 

Em um contexto de avanços significativos, o México nos mostra o potencial dos avanços da participação política das mulheres. O país apresenta um dos melhores índices de representação feminina do mundo. Ocupando em ranking mundial da União Parlamentar - relatório publicado pela Organização das Nações Unidas e pela União Interparlamentar (UIP)-, a 4ª posição, dentre um total de 191 países analisados. Com 50% de mulheres ocupando a Câmara de Deputados e 49,6% no Senado, é uma referência no que diz respeito à representação política feminina na América Latina.

E, apesar de ter aprovado sua legislação de cotas de gênero apenas um ano antes do Brasil, em 1996, o México percorreu um caminho abundantemente mais favorável. Uma das conquistas mais recentes, e de grande impacto, não somente no contexto mexicano, mas para toda a América Latina se deu no dia 23 de maio de 2019, quando foi aprovado no Congresso do México uma reforma constitucional, que implementou a paridade de gênero em todos os espaços públicos do país, ou seja, todos os cargos do Legislativo, Executivo e Judiciário devem ser ocupados em sua metade por mulheres. E, essa paridade também se aplica a todos os níveis (municipal, estadual e federal) e, aos cargos comissionados e concursados de todo o país. Sendo um dos poucos países do mundo em que a paridade de gênero se encontra constitucionalmente instituída.

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Assim, é importante destacar que, a paridade de gênero é uma estratégia de acesso que pretende compor as diversas instâncias, órgãos decisórios e espaços públicos de poder e de tomada de decisão de maneira paritária. Estabelecendo, que esses locais devem ser integrados, igualmente, por 50% de representantes do sexo feminino e 50% por representantes do sexo masculino. 

Compreende-se, então, que a paridade de gênero, não é uma medida temporária, é uma medida permanente que, tem por objetivo estabelecer condições igualitárias de participação entre homens e mulheres, redefinindo todo o espaço político, remodelando-o como um local que deve ser compartilhado de maneira igualitária. 

Assim sendo, o México vem se tornando um país de referência no que diz respeito a adoção de mecanismos e políticas públicas em favor de maior representação feminina nos espaços políticos. Mas isso não significa que todos os direitos já foram plenamente alcançados, a luta pelos direitos das mulheres ainda tem muito que avançar no país, mas, tendo mais mulheres ocupando esses espaços, mais direitos terão a chance de ser debatidos e implementados. 

Por fim, é importante aludir, que a implementação da paridade de gênero não é um fim, mas sim, o primeiro passo para que as mulheres possam exercer seus direitos de maneira plena. E, é importante aludir que as mulheres ocupantes desses cargos devem estar dispostas a lutar pelos direitos das mulheres e atentas às questões de gênero e suas intersecções.

Referências:

MATOS, Marlise. Mulheres e a violência política sexista: desafios à consolidação da democracia. In: BIROLI, Flávia et al. (Org.). Mulheres, poder e ciência política: debates e trajetórias. Campinas: Editora da Unicamp, 2020.

NAKAMURA, Luis Antonio Corona. La paridad en la participación política de las mujeres en México, bajo la tutela del derecho constitucional y convencional. Misión Jurídica: Revista de Derecho y Ciencias Sociales, Bogotá, v. 11, n. 15, jun./dez. 2018.

ONU MULHERES. Marco normativo para consolidar a democracia paritária, 2018. 

CORREA, Lorena Vázquez. Paridad en todo¿ya?: avances y pendientes en la armonización local, reglamentación e instrumentación del principio constitucional. Pluralidad y Consenso, Cidade do México, v. 11, n. 47, p. 36-49, jan./mar. 2021

*Gabriela Barbosa, mestra em Direito, com ênfase em Constitucionalismo e Democracia, pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Pós-graduada em Direito Público e Direito