Especialistas explicam como funcionada a residência alternada na guarda compartilhada
Caroline Oehlerick Serbaro* e Afonso Paciléo** Publicado em 08/11/2023, às 06h00
O divórcio é uma realidade que muitas famílias enfrentam, e reiteramos diariamente em nosso projeto @divorciandos que “O divórcio não é o fim, mas o recomeço”. Contudo, para que essa premissa seja prática é preciso buscar a harmonia, e a questão da guarda dos filhos é frequentemente uma das mais delicadas e desafiadoras. Na maioria dos casos, os tribunais têm concedido a guarda compartilhada e a residência dos filhos a um dos pais, enquanto o outro obtém o direito de convivência. No entanto, a guarda compartilhada com residência alternada tem se tornado uma alternativa atraente e justa para muitos casais em processo de divórcio.
A guarda compartilhada com residência alternada, muitas vezes chamada de "guarda alternada", é um modelo em que ambos os pais compartilham igualmente o tempo de residência e convivência com os filhos. Isso significa que as crianças passam períodos equivalentes de tempo em ambas as residências dos pais, geralmente em uma programação regular, como uma semana na casa de um dos genitores e uma semana na casa do outro. Este modelo busca equilibrar as responsabilidades parentais e garantir que ambos os pais estejam igualmente envolvidos na vida de seus filhos. Além disso, as despesas também são igualmente partilhadas ou combinadas de forma consensual diante do binômio necessidade/possibilidade.
Esse modelo de guarda pode minimizar conflitos entre os pais, uma vez que ambos têm responsabilidades iguais. Isso pode criar um ambiente mais harmonioso para as crianças e todos os envolvidos. Dentre as principais vantagens, destacamos:
Estabilidade para as Crianças;
Equilíbrio de Responsabilidades Parentais;
Redução de Conflitos;
Promoção do Relacionamento Mãe-Pai-Filho;
Desenvolvimento de Habilidades Parentais.
O entendimento atual dos tribunais é que nesse modelo de guarda, a criança perderia a referência de lar, enquanto parte da doutrina leciona no sentido contrário e aponta inúmeros benefícios para toda a família. A corrente contrária a essa modalidade de guarda, aponta como os maiores desafios encontrados:
Logística Complexa;
Adaptação para as Crianças;
Necessidade de Comunicação.
No Brasil, a guarda compartilhada com residência alternada, embora seja uma opção que algumas famílias escolhem, não possui uma regulamentação específica. A legislação que aborda a guarda compartilhada está incluída no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e na Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014). A Lei da Guarda Compartilhada, que alterou o Código Civil, estabelece a guarda compartilhada como regra, destacando a importância da participação de ambos os pais na vida dos filhos após o divórcio.
Embora a residência alternada não seja especificamente regulamentada na legislação brasileira, os pais têm certa liberdade para negociar acordos de guarda que incluam esse modelo, desde que seja considerado o melhor interesse da criança e seja validado pelo sistema judiciário com parecer do Ministério Público.
Os casos de guarda compartilhada com residência alternada tem mostrado que, quando adequadamente implementada, essa abordagem pode ser benéfica para as crianças. Elas tendem a ter um senso mais forte de pertencimento a ambos os pais, uma melhor adaptação emocional e social e um maior apoio emocional.
Para as famílias, a residência alternada exige uma colaboração eficaz entre os pais. Os ex-cônjuges precisam superar seus conflitos pessoais e focar no bem-estar das crianças. Ter um plano de comunicação eficaz e flexibilidade na programação é fundamental para o sucesso desse modelo.
Em casos de divórcio ou separação em que os pais desejam adotar a residência alternada como parte do acordo de guarda, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que o acordo seja legalmente válido e adequado às necessidades das crianças envolvidas.
Cada caso é único, e a guarda compartilhada com residência alternada pode ser uma solução adequada em muitos deles. No entanto, é fundamental buscar além de orientação legal, aconselhamento psicológico para garantir que essa abordagem seja implementada da maneira mais saudável possível para as crianças e suas famílias.
Por fim, lembramos aos divorciandos que “A maior prova de amor que você pode dar aos seus filhos é respeitar o pai e mãe deles” e independente do modelo de guarda escolhido, que esse princípio seja soberano.
Sobre os autores:
*Caroline Oehlerick Serbaro é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com ênfase interdisciplinar em Psicanálise e Solução de Conflitos, Head direito de família do escritório Afonso Paciléo Sociedade de Advogados, membro da comissão de empreendedorismo legal da OAB/SP e co-criadora do projeto @divorciandos
**Afonso Paciléo é advogado, founder do escritório Afonso Paciléo Sociedade de Advogados, professor, palestrante, escritor, mentor de advogados, presidente da AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, coordenador cultural da OAB/SP, conselheiro estadual da OAB/SP e co-criador do projeto @divorciandos
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