Mariana Kotscho
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Ministério da Saúde assina protocolo para incorporação do medicamento para AME

Medicamento Zolgensma foi incorporado ao SUS para crianças com até seis meses de idade

Redação Publicado em 27/12/2022, às 16h20 - Atualizado às 16h22

O remédio é um dos mais caros do mundo
O remédio é um dos mais caros do mundo

Ministério da Saúde assinou o protocolo de intenções para elaboração do acordo de compartilhamento de risco no processo de incorporação do onasemnogeno abeparvoveque, o Zolgensma. Esse é o mais recente medicamento incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento da atrofia muscular espinhal (AME) do tipo 1.

Esse é o primeiro acordo de acesso gerenciado que será feito o pagamento parcelado e pela performance, ou seja, pelo resultado da terapia. 

O medicamento incorporado é indicado para o tratamento de crianças com AME do tipo I, com até seis meses, que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia. A estimativa é que cerca de 400 crianças estejam em tratamento atualmente.

A assistência às pessoas com AME é uma das pautas mais legítimas que temos. Somente em atenção a essa condição de saúde, nós incorporamos as três principais alternativas terapêuticas", destacou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

A fabricante só receberá as parcelas subsequentes após o primeiro ano da infusão se a criança atingir os marcos motores (ganho igual ou superior a 4 pontos na escala Chop-intend) e a manutenção deles ao final do quarto e quinto ano. O pagamento foi definido em cinco parcelas anuais, de 20% do valor cada, conforme os resultados esperados. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu o preço do medicamento em R$ 6,4 milhões e o valor proposto para a incorporação ao SUS foi de R$ 5,7 milhões.

Para a Advogada especialista em tutelas de urgência contra planos de saúde e SUS, Anaísa Banhara, a incorporação do Zolgensma no SUS já era esperada pelos pais das crianças que possuem AME, ela diz que o grande problema desse protocolo é a pouca abrangência de pacientes.

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“É importante salientar que esse público necessita urgentemente ser ampliado. Esse medicamento traz qualidade de vida e melhoras significativas aos portadores dessa doença, o diagnóstico nem sempre tem a rapidez dos 6 meses de vida como diz o protocolo. Já é uma grande vitória, mas essas pessoas precisam de mais.”, explana a Anaísa que acompanha dezenas de pacientes que necessitam desse medicamento.

A necessidade não só dos pacientes de AME, preocupa a advogada que a meses vem lutando com o Ministério da Saúde pelos atrasos em entregas dos medicamentos já judicializados. Segundo Anaísa desde o início do governo do Presidente Jair Bolsonaro pessoas com doenças raras têm sido deixadas de lado. “Centenas de famílias estão desesperadas porque simplesmente no órgão de execução de compra desses medicamentos dentro do Ministério da Saúde não se cumpre a lei. Já foram centenas de correios eletrônicos, ligações, pedidos de bloqueio de valores, cheguei ir a Brasília, mas não tivemos êxito. Minha esperança é que as condições melhorem com um novo governo.”, explana.

Segundo informações do Ministério da Saúde o investimento no tratamento de doenças raras de 2019 até hoje somam mais de R$ 3,8 bilhões.

Para Anaísa Banhara esse valor ainda é incompatível com a necessidade brasileira, “Esse valor ainda não chega nem perto do ideal. Para um país que gasta mais com fundo partidário do que com a saúde das pessoas precisamos realmente levar esse pensamento e essa reflexão que todos temos direito ao acesso a melhor saúde, esse é um direito que está na nossa constituição e lutarei por isso todos os dias.”, complementa a advogada.

Processo de incorporação 

O onasemnogeno abeparvoveque passou pela avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec) e por consulta pública - mais de 1,2 mil participantes enviaram contribuições. A doença genética ultrarrara, que afeta o neurônio motor espinhal, já possui dois medicamentos incorporados ao SUS: nusinersena e o risdiplam, ambos de uso contínuo.

O Zolgensma deve estar disponível no SUS em até 180 dias e também deve ser incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dentro do mesmo prazo.