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Os direitos das crianças e adolescentes com necessidades especiais

Advogada reforça a importância de conhecermos quais são os direitos das pessoas com necessidades especiais

Cláudia Abdul Ahad Securato* Publicado em 09/11/2022, às 06h00

É preciso saber dos direitos e lutar por eles
É preciso saber dos direitos e lutar por eles

Pelo Censo Demográfico de 2020, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem no Brasil 2.611.536 pessoas com alguma forma de deficiência intelectual. Esse enorme contingente não considera pessoascom dificuldadesde aprendizado, e obviamente, não considera as crianças e adolescentes que embora enfrentem essas condições, não tenham um diagnóstico conhecido pela família.

Apesar da quantidade significativa de crianças com necessidades especiais, muitas vezes as famílias sequer sabem dos direitos que possuem, ou como acessá-los para ajudar no desenvolvimento da criança e facilitar o dia a dia dos familiares.

Para começar, a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina a obrigação do Estado em diagnosticar condições e interferir por meio de equipes multidisciplinares, para que o diagnóstico e tratamento precoces permitam às famílias desenvolver o melhor das potencialidades das crianças.

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Parte desse diagnóstico pode ser realizado logo após o parto, e por essa razão, a Lei 8.069/1990, ou Estatuto da Criança e do Adolescente, obriga a disponibilização, pelo SUS e sem qualquer custo, de uma série de testes a serem realizados para rastreamento de condições especiais em recém nascidos.

O que poucas famílias sabem é que, por ser uma obrigação do Estado, a falta de disponibilização dos testes de saúde no momento adequado pode ser objeto de ação na Justiça para reparação de perdas e danos, caso a família perceba que a falta do teste impediu o tratamento precoce, prejudicando os cuidados com a criança portadora de deficiência.

Mais um benefício que pode e deve ser acessado pelas famílias com crianças portadoras de deficiências é o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). É previsto na Constituição Federal, e garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, independentemente de qualquer prévia contribuição previdenciária.

Outro direito das crianças é o acesso à educação de qualidade que atenda o seu ritmo próprio e suas condições físicas e intelectuais, preferencialmente na rede regular de ensino.As escolas públicas e privadas não podem recusar a matrícula e a frequência de crianças com necessidades especiais. Assim como qualquer outro aluno, possuem o direito de frequentar a escola regularmente, inclusive com materiais e currículo adaptados para que possam acompanhar o conteúdo adequado à sua idade e condição.

Bem assim, é garantida por lei a disponibilização de profissionais de apoio escolar para dar atenção ao aluno especial, além da atenção geral a ser dada pelo professor em sala de aula. O profissional de apoio é quem garante com que o contexto educacional seja individualizado às capacidades do aluno, para melhorar seu aproveitamento acadêmico e a integração adequada às atividades educativas.

Já a Lei 14.254/2021 determina que o poder público mantenha programas de acompanhamento integral para alunos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e demais transtornos de aprendizagem, o que auxilia no diagnóstico precoce e encaminhamento da criança para o apoio educacional e terapêutico imprescindível para seu desenvolvimento.

Mais um direito das crianças e adolescentes portadoras de deficiência é a garantia de transporte adequado especializado.É parte da integração do aluno à escola o direito ao transporte inclusivo e, quando essa necessidade não pode ser suprida pela própria família, cabe ao Estado interferir e fornecer os meios adequados.

Especificamente na cidade de São Paulo, existe o Serviço de Atendimento Especial Atende+, que é uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito aos seus usuários, que tem por principais destinatários as pessoas com autismo, surdocegueira, e mobilidade altamente reduzida, podendo ainda atender crianças e jovens portadores de deficiências intelectuais que manifestem restrições ao transporte convencional.

Existem ainda entidades especializadas e sem fins lucrativos como a APAE e a AACD que são centros de referência no cuidado e orientação às crianças e famílias especiais.

As famílias que têm crianças portadoras de necessidades especiais devem exigir do Poder Público o pleno atendimento às suas necessidades e o acesso a todos os benefícios previstos em lei.

Para os casos de recusa, é importante acionar o Conselho Tutelar, que está apto para receber e tratar quaisquer denúncias de violação aos direitos dascrianças. Em diversas cidades existem Delegacias de Polícia da Pessoa com Deficiência, e em todo o país o Disque Denúncia Nacional (Disque 100) recebe e examina denúncias desse tipo, tendo em vista que desatendimento à pessoa com deficiência implica em violação aos direitos humanos.

Ainda, é importante consultar advogados para conhecer e acessar esses direitos e em todos os casos, a Defensoria Pública fornece orientação jurídica para fazer valer os direitos.

É fundamental que as situações de violação aos direitos das crianças sejam tratadas com prioridade, e é importante que a família busque todos os meios adequados para cobrar das instituições a atenção devida.

*Cláudia Abdul Ahad Securato é advogada, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, atua na área trabalhista empresarial. Mestranda em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas, com dissertação sobre mulheres no mercado de trabalho. Professora da Saint Paul Escola de Negócios.