O advogado Nilson Moraes Jr. explica de que forma ocorre o inventário e a partilha de bens entre os herdeiros
Redação Publicado em 24/07/2024, às 13h00
A sucessão patrimonial é um tema de grande relevância e complexidade, que requer atenção especial não apenas por parte dos herdeiros, mas também dos titulares do patrimônio.
Quando uma pessoa morre e possui uma herança em nome dela, a forma de transmitir esses bens para seus herdeiros formalmente ocorre por meio de um processo chamado “inventário”, que pode ser judicial ou extrajudicial.
Em entrevista ao portal Mariana Kotscho, o advogado Nilson Moraes Jr. explica que o inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, ou se ocorre algum conflito entre os herdeiros. “Esse processo ocorre no âmbito do Judiciário e envolve várias etapas, incluindo a nomeação de um inventariante, a avaliação dos bens e a partilha, sempre com a participação de um advogado”, explica o especialista.
Já o inventário extrajudicial, por sua vez, é mais simples e pode ser realizado em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha. Esse procedimento, no entanto, também requer a presença de um advogado.
Ao final do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, Nilson Moraes Jr. informa que é gerada uma autorização da transferência do patrimônio para o nome dos herdeiros, conforme estabelecido no inventário. “Esse documento é essencial para formalizar a transmissão dos bens e garantir a regularidade jurídica da partilha”, completa o advogado.
De acordo com o especialista, os herdeiros legítimos são aqueles que têm direito à herança em virtude de um vínculo de parentesco ou de um vínculo conjugal com o falecido. Nesses casos, na ausência de um descendente, ascendente e ou cônjuge e companheiro, podem herdar colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos.
Já os herdeiros necessários são aqueles que sempre vão herdar, salvo por motivos muito sérios e específicos — como indignidade ou deserdação.
Moraes Jr. explica que as dívidas passam aos herdeiros, mas ele não responde pelo pagamento com seu patrimônio, a dívida só poderá ser exigida na medida da própria herança. “Se o autor da herança deixar uma dívida de 200 mil e um patrimônio de 100 mil. Apenas 100 mil serão pagos e essa diferença não será de responsabilidade do herdeiro”, afirma o especialista.
O advogado pontua que, pela regra geral, a lei estabelece igualdade entre os herdeiros necessários. No entanto, existem algumas estratégias que podem resultar na atribuição desigual de bens. A principal delas é a utilização do testamento.
“Por meio do testamento, o testador pode dispor livremente de até 50% de seu patrimônio, conhecida como a ‘parte disponível’. Ele pode decidir deixar essa parte para um ou mais filhos em proporções desiguais ou até mesmo para terceiros. Os outros 50%, chamados de ‘legítima’, devem ser divididos igualmente entre os herdeiros necessários” — Nilson Moraes Jr.
De acordo com o especialista, um herdeiro só pode renunciar à herança após o falecimento do autor dos bens, pois não existe herança de pessoa viva. Assim, ele pode declarar sua renúncia por meio de escritura pública no Cartório de notas ou por meio de termo nos autos do inventário.
“É importante ressaltar que a renúncia à herança é irrevogável e a parte renunciada é redistribuída entre os demais herdeiros, de acordo com as regras previstas na Lei”, completa o advogado.
Moraes Jr. afirma que o principal custo de uma sucessão é o imposto de transmissão causa mortis, conhecido como ITCMD ou ITCD. Esse imposto é de competência estadual e, por isso, sua alíquota varia de estado para estado, mas em muitos casos pode chegar a 8%. Este é um custo elevado, especialmente considerando que muitos dos bens deixados pelo falecido podem não ter liquidez imediata, dificultando o pagamento.
Além do ITCMD, outros custos significativos incluem as custas judiciais ou de cartório — dependendo se o inventário é judicial ou extrajudicial — e os honorários advocatícios.
“No Brasil, estima-se que o custo total de uma sucessão pode variar entre 20% e 30% do valor total do patrimônio, o que é bastante oneroso. Para agravar a situação, existem projetos de lei em tramitação que visam aumentar ainda mais o imposto de transmissão", explica o advogado. "Essa perspectiva tem levado muitas pessoas a buscar planejamento sucessório como uma forma de reduzir esses custos elevados.”
Os bens recebidos como herança devem ser declarados no IR dos herdeiros na ficha "Bens e Direitos" da declaração, com o valor de transferência estabelecido no inventário, diz o especialista. Além disso, os rendimentos gerados pelos bens, como alugueis, devem ser declarados como rendimentos próprios dos herdeiros após a partilha.
Caso o herdeiro não declare os bens recebidos por herança, pode ser penalizado com multas e juros sobre o imposto devido. A Receita Federal também pode identificar discrepâncias entre as informações declaradas pelo espólio e pelos herdeiros.
“Se a herança não for declarada corretamente, o herdeiro pode cair na malha fina, o que resulta em uma revisão detalhada da sua declaração de IR e possíveis sanções”, continua o advogado. “A omissão de informações ainda pode gerar problemas futuros, especialmente se o herdeiro for vender um bem recebido por herança, pois a Receita Federal pode questionar a origem do bem e a ausência de sua declaração prévia, ressaltando que haverá ganho de capital entre o valor recebido de herança e o valor de eventual venda.”
Moraes Jr. diz que, na maior parte dos casos, o inventário dos bens no exterior não poderá ser feito no Brasil, mas no país onde se encontram tais bens e por isso, as regras para os herdeiros receberem tal patrimônio vai depender da legislação de cada lugar.
“É importante quando o investimento for fora, entender quais são as regras de sucessão, pois não é incomum haver impostos altíssimos sobre sucessão em países como EUA e os europeus”, afirma o especialista.
Além disso, o advogado destaca que o herdeiro deve declarar o patrimônio recebido no exterior na Declaração de Imposto de Renda no Brasil, pois embora a herança em si não seja tributada, os rendimentos gerados por esses bens podem ser.
O planejamento sucessório tem se tornado cada vez mais conhecido devido aos seus benefícios, pois assegura que bens e direitos sejam transmitidos de maneira eficiente e harmoniosa, reduzindo conflitos familiares, custos elevados e complicações legais.
Embora existam diversas maneiras de elaborar um planejamento sucessório, Moraes Jr. destaca que a estratégia escolhida deve atender às necessidades específicas de cada família.
O testamento, por exemplo, permite ao titular direcionar a parte disponível de seu patrimônio, facilitando a distribuição dos bens. As doações em vida podem antecipar o inventário, destinando o patrimônio de forma adequada e evitando conflitos futuros. Já a criação de uma holding patrimonial ajuda a diminuir a carga tributária, centraliza a administração dos bens e facilita a gestão e a sucessão.
“A escolha da estratégia dependerá das particularidades de cada caso, visando sempre a melhor forma de proteger e transmitir o patrimônio”, conclui o advogado.