A advogada Letícia Peres afirma que esse tipo a alienação parental com pessoas idosas é tão comum quanto a com crianças e adolescentes
Redação Publicado em 17/12/2024, às 06h00
Comumente associamos a alienação parental como a prática ocorrida entre pais e filhos, especialmente em casos de separação litigiosa. Porém, tanto quanto com crianças, a alienação parental é praticada com pessoas idosas, sobretudo quando questões relacionadas ao aspecto financeiro e herança estão em pauta. Trata-se da alienação parental inversa.
No caso de pessoas idosas, há sérios riscos de agravar problemas de saúde física, cognitiva e emocional, podendo abreviar seu tempo de vida. Segundo a advogada especialista em Direito das Famílias e das Pessoas Idosas, Letícia Peres, reconhecer os sinais desse abuso é crucial para proteger seus direitos e garantir que eles possam fazer suas escolhas e manter conexões com seus entes queridos.
“Geralmente, os familiares são os principais responsáveis, motivados por questões financeiras. Isso ocorre quando um filho afasta a pessoa idosa dos outros filhos e familiares, manipulando com informações falsas e gerindo seus rendimentos para obter vantagens materiais”, explica Letícia Peres. As práticas de alienação podem incluir a criação de falsas narrativas sobre outros familiares, o controle sobre as visitas e telefonemas ou até mesmo a indução de medo e desconfiança, com ameaças, envolvendo inclusive cenários fictícios com a polícia.
Segundo a especialista em Direito das Famílias e das Pessoas Idosas, esse isolamento fragiliza a pessoa idosa, que muitas vezes passa a depender dos cuidados físicos e emocionais, assim como de “favores” do alienador. Com isso, os laços afetivos são rompidos e a pessoa idosa se vê cada vez mais dependente do alienador. “Essa situação é ainda mais grave se a pessoa tiver comprometimento cognitivo por demência. É importante também prestar atenção aos que são acompanhados por cuidadores, novos cônjuges ou companheiros, que podem se envolver em práticas de alienação”, acrescenta a advogada.
Os sinais dessa forma de alienação podem ser sutis: mudanças no comportamento da pessoa idosa, como tristeza, desconfiança de outros familiares ou amigos, além de isolamento social e emocional. Para combater esse problema, Letícia Peres reforça a importância dos familiares se manterem atentos e denunciarem o alienador, além de buscar ajuda legal ou psicológica, se necessário, para restabelecer o contato e preservar o bem-estar da pessoa idosa