O advogado Guilherme Galhardo destaca quais normas se destinam à proteção de animais
Redação Publicado em 08/04/2023, às 06h00
Sancionado em fevereiro, o Projeto de Lei 801/2021 obriga os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário a notificarem a Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animais. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, o descumprimento da norma levará o infrator a ser responsabilizado de acordo com as determinações da lei.
“A notificação deve conter nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento da consulta, além de um relatório do atendimento prestado, com espécie, raça, características físicas do animal, uma descrição de sua situação de saúde e todos os procedimentos adotados pelo veterinário”, explica o advogado.
Para Guilherme Galhardo, a nova Lei que visa proteger animais se destina aos espaços em que frequentemente são constatados indícios de graves lesões nos animais, incluindo a prática de crueldade e episódios de grave desnutrição. “A norma formaliza algo que deveria ser regra em qualquer lugar, mas também serve como um alerta para que todas as pessoas denunciem situações como essa.”
O advogado ainda explica que, desde 2005, o Estado de São Paulo também conta a Lei 11.977/05, responsável pela criação do Código de Proteção dos Animais, um documento com normas para a preservação da fauna silvestre e proteção dos animais domésticos do Estado.
“A legislação, inclusive, determinou aos municípios a criação de projetos que promovessem a integração dos serviços de fiscalização e manejo da fauna, bem como ações de combate ao tráfico e a promoção de parcerias com universidades, ONGs e iniciativas privadas”, diz o advogado Guilherme Galhardo.