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Adoção intuitu personae: o que é e por que o caso de novela levanta reflexões sobre o tema

Diferenças entre adoção convencional e intuitu personae são fundamentais para entender o caso de Abel e Sofia na novela

Redação Publicado em 08/08/2025, às 06h00

É possível adotar bebês e também crianças maiores - pexels
É possível adotar bebês e também crianças maiores - pexels

Na novela Dona de Mim, exibida pela TV Globo, o personagem Abel, interpretado por Tony Ramos, vive um drama emocional e jurídico ao perder a guarda da pequena Sofia (Elis Cabral), por não ter formalizado sua adoção na justiça. A história chama atenção para um tema delicado, mas real: a chamada adoção intuitu personae.

O que Abel fez na trama foi um gesto de afeto — acolher e cuidar de Sofia como filha. No entanto, ao não seguir os trâmites legais para formalizar a adoção, acabou desprotegido legalmente, mesmo tendo criado vínculos afetivos profundos com a criança.

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Segundo a advogada Thainá da Silva Batista, especialista em Direito Civil e de Família, com atuação em Divórcios, Pensão, Inventário, Visitas, Adoção e Testamentos, o que aconteceu na novela é uma forma de adoção conhecida como intuitupersonae, ou adoção dirigida. “Esse tipo de adoção acontece quando os pais biológicos entregam a criança diretamente a uma pessoa ou casal específico, geralmente com base numa relação de confiança ou amizade, sem passar pela fila do Cadastro Nacional de Adoção”, explica a especialista.

Diferenças entre a adoção convencional e a intuitu personae

A principal diferença entre a adoção intuitu personaee a convencional está no caminho legal trilhado por cada uma. Na convencional, a criança já foi destituída do poder familiar e entra no Cadastro Nacional de Adoção, disponível a todos os pretendentes cadastrados e habilitados.

Já na modalidade intuitu personae, os candidatos à adoção não passam pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), e a escolha dos adotantes parte diretamente dos pais biológicos.

Apesar de não estar expressamente prevista na lei, essa forma de adoção é aceita, desde que sejam respeitados os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o do melhor interesse da criança.

“A jurisprudência brasileira reconhece a validade da adoção intuitu personae como uma forma de proteger os laços afetivos já existentes entre a criança e os adotantes. O importante é garantir segurança jurídica e evitar práticas ilegais”, destaca Thainá.

Adoção intuitu personae não é adoção à brasileira

Um ponto essencial, segundo a advogada, é não confundir adoção intuitu personae com a chamada adoção à brasileira. Esta última ocorre quando o casal registra a criança como se fosse filho biológico, sem qualquer processo legal de adoção — prática considerada criminosa.

“Na adoção à brasileira, há falsidade ideológica, já que a criança é registrada diretamente pelos adotantes, como se fossem os pais biológicos. Já a adoção intuitu personae, embora fora da fila oficial, deve seguir os trâmites judiciais e pode ser homologada pelo juiz, desde que observados todos os requisitos legais”, esclarece Thainá da Silva Batista.

O que diz a lei?

A legislação brasileira não proíbe expressamente a adoção intuitu personae, mas também não há regulamentação específica. O que rege sua aceitação é o entendimento de que o interesse da criança deve sempre prevalecer.

“A preferência pelo cadastro de adotantes não é uma regra absoluta. Em casos em que há vínculo afetivo consolidado, o juiz pode autorizar a adoção intuitupersonae, desde que isso represente o melhor para a criança”, ressalta Thainá.

Casos como o da novela ajudam a trazer o debate à tona e mostram que, por trás de cada adoção, há histórias reais, sentimentos e, sobretudo, o direito das crianças a um ambiente seguro, afetuoso e legalmente protegido.