Márcio Zamboni explica quais isenções fiscais estão disponíveis e como acessá-las para apoiar famílias atípicas
Márcio Zamboni* Publicado em 30/06/2025, às 10h00
Na busca por uma sociedade mais inclusiva e justa, as famílias atípicas enfrentam uma série de desafios que vão além das questões diárias de cuidado e educação. Neste contexto, é fundamental compreender como a legislação tributária brasileira reconhece e ampara esses indivíduos que lidam em seus lares com a neurodivergência.
Márcio Zamboni, advogado especialista no tema, e pai de uma criança com síndrome de Down, compartilha sua visão sobre como a legislação atual aborda a neurodiversidade, quais benefícios fiscais estão disponíveis e as principais dificuldades que essas famílias encontram ao tentar acessar seus direitos. Ao longo desta entrevista, Zamboni destaca a importância de um diálogo constante entre a legislação e as necessidades humanas, além de ressaltar a relevância do papel da sociedade civil na conscientização e na luta por direitos.
A lei tributária brasileira reconhece direitos para essas crianças principalmente quando sua condição se enquadra na definição legal de pessoa com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão, que adota um modelo biopsicossocial, exige um laudo médico detalhado e, em alguns casos, uma avaliação multiprofissional que comprove o impedimento de longo prazo e as barreiras enfrentadas pela criança.
Podemos citar as isenções de IPI, IOF, IPVA e deduções no IRPF, além do BPC/LOAS. Está em tramitação um importante Projeto de Lei 3834/23 que isenta de imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoa com deficiência – física, mental ou intelectual – ou por seu representante legal, no caso de menores ou pessoas com limitações incapacitantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Toda medida tributária envolvendo grupos vulneráveis tem um impacto econômico direto, mas sua origem e priorização são escolhas políticas fundamentadas em valores sociais e na busca por um Estado de Direito mais inclusivo.
O avanço real e sustentável acontece quando essas pautas andam juntas, com um diálogo constante entre a necessidade de garantir direitos fundamentais e a responsabilidade fiscal, colocando as necessidades humanas no centro da discussão orçamentária.
Os benefícios fiscais vão muito além das mais conhecidas, abrangendo um leque amplo de deduções no IRPF, restituições prioritárias, incentivos municipais e estaduais variados, facilidades em programas de habitação e financiamentos, acesso a programas sociais complementares e até vantagens para empresas que promovem a inclusão.
A principal dica é sempre reunir documentação, guardar comprovantes e buscar orientação especializada – muitas vezes, direitos ficam “esquecidos” por falta de informação ou por dúvidas burocráticas. A depender do benefício buscado, deverá ser seguido um procedimento específico.
Os obstáculos existem, mas informação, organização, persistência e, principalmente, a união e o apoio mútuo entre as famílias fazem toda a diferença. Famílias atípicas têm direitos garantidos por lei, e juntos podemos inspirar e viabilizar uma sociedade mais acessível, justa e humana.
Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado avanços significativos na legislação de apoio às pessoas com deficiência (PCDs). Um marco importante é o PL 3834/23 (isenção total do Imposto de Renda para PCDs e seus dependentes).
Essa medida reconhece os elevados custos à condição de deficiência, como terapias, medicamentos especializados, equipamentos de acessibilidade e cuidadores, que impactam diretamente a capacidade contributiva dessas famílias.
Contudo, a burocracia excessiva, a complexidade dos processos documentais e a falta de informação clara e acessível são obstáculos significativos. Muitas famílias desconhecem seus direitos ou encontram dificuldades para navegar pelos trâmites exigidos, o que retarda ou impede o pleno acesso aos benefícios.
Busque fontes confiáveis e atualizadas. De preferência para portais governamentais como a Receita Federal (para informações sobre deduções no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, isenções de IPI/ICMS na compra de veículos adaptados), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (especialmente a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência).
Além disso, institutos, associações e escritórios de advocacia também podem ajudar nesta caminhada.
Em um país em que alguns produtos chegam a ter mais de 50% de seu preço composto por tributos, a isenção é uma grande aliada, pois estas famílias têm gastos que uma família típica não têm, como terapias específicas e tratamentos indispensáveis. É uma questão se justiça social!
Sempre que um direito lhe for negado sem a devida justificativa. Ficar inerte nestas situações é se acovardar! As pessoas com deficiência merecem ter a melhor qualidade de vida possível.
Com certeza a aprovação do PL 3834/23 (isenção total do Imposto de Renda para PCDs e seus dependentes) é a medida mais urgente que se impõe.
Atuar como ponte entre as famílias de pessoas com deficiência e seus direitos, focando em informar, apoiar e cobrar a efetivação desses direitos.
A Organização de campanhas de conscientização e a produção de materiais educativos detalhados, promoção de debates, compartilhamento de informações são sempre muito bem vindos. E não podemos esquecer de cobrar nossos parlamentares para dar agilidade na aprovação do PL 3834/23 (isenção total do Imposto de Renda para PCDs e seus dependentes)
As isenções fiscais para ONGs são concedidas, em princípio, para permitir que mais recursos sejam direcionados às suas atividades sociais, incluindo o apoio a pessoas com deficiência. Isso é preciso e não merece críticas. Existem muitas entidades que fazem um trabalho maravilhoso e crucial, complementando a atuação do Estado e oferecendo suporte que, de outra forma, poderia não existir.
Para as pessoas com deficiência, essas organizações dedicadas e transparentes são extremamente significativas, promovendo inclusão, reabilitação e defesa de direitos.
Infelizmente, existe o risco real de "socialwashing", onde a nobre causa social serve de fachada para que grupos ou indivíduos obtenham vantagens indevidas e enriqueçam ilicitamente, aproveitando-se de brechas na legislação ou fiscalização deficiente. O ponto central é a necessidade de mecanismos rigorosos de transparência, fiscalização e prestação de contas dessas associações.
Enquanto isso, a pessoa física que necessita de auxílio muitas vezes depende da benevolência direta, sem o mesmo tipo de estrutura ou benefício fiscal. Aqui reside a crítica!
O desafio está em equilibrar o incentivo a iniciativas legítimas com o combate eficaz aos abusos. Neste cenário, é muito importante que a sociedade também pratique essa fiscalização.
*Márcio Zamboni é advogado , formado na Universidade Paulista. Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), instituição onde também mergulhou nos estudos de Direito Processual Penal., Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera.
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