Avanços nos direitos da comunidade autista

Apesar dos avanços nos direitos das pessoas com autismo, ainda temos um longo caminho a percorrer

Flávia C. Moraes Ribeiro* Publicado em 14/08/2024, às 06h00

O diagnóstico precoce do autismo é importante para uma boa qualidade de vida -

Atualmente, a conscientização sobre a importância de se garantir direitos às pessoas autistas tem aumentado significativamente ao redor do mundo. No Brasil, especificamente, os projetos de leis voltados para esse propósito têm ganhado maior visibilidade para garantir mais acessibilidade, inclusão, educação, respeito, dignidade e oportunidades ao autistas na sociedade.

Embora as leis sejam uma fonte de garantia de direitos, é igualmente importante que a sociedade, como um todo, compartilhe a responsabilidade pela melhor implementação destes direitos em favor dos autistas, combatendo, assim, a discriminação, o preconceito e a exclusão social.

No cenário legislativo brasileiro, destacam-se as seguintes leis que garantem direitos às pessoas autistas:

  1. Lei Federal 12.764/12 (Lei Berenice Piana): Também conhecida como o “Estatuto do Autista”.
  2. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15): Essa legislação abrange também direitos fundamentais relacionados as pessoas com deficiência aplicadas aos autistas.
  3. Lei Romeo Mion (Lei 13.997/20): Mais recente, essa lei reforça direitos, que traz novas garantias, tal como a Carteira de Identificação do Autista (CIPTEA).

Além dessas leis especificas, existem outras normas dentro da legislação nacional que, combinada com as mencionadas acima, também garantem direitos essenciais às pessoas autistas. Vale citarmos, aqui, alguns dos direitos garantidos pelas normas supramencionadas às pessoas autistas:

Direito à Saúde: embora seja uma garantia constitucional para todas as pessoas, o autista, de acordo com a Lei 12.764, tem direito ao tratamento médico especializado. Isso inclui exames de diagnostico, medicação (incluindo medicações de alto custo) e sessões de terapia multidisciplinar, tais como: psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, tanto no âmbito privado como também no setor público, por meio do sistema SUS.

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Direito à Educação Inclusiva: o ensino para pessoas autistas deve ser direcionado e adaptado as suas necessidades e capacidades individuais. Isso é realizado por meio do Programa de Educação Individualizada e deve ocorrer tanto no setor âmbito do ensino público quanto no privado.

Direito ao Transporte Público Municipal Gratuito, Transporte Interestadual Gratuito e Benefício de Prestação Continuada (BPC/ LOAS), correspondente a um salário-mínimo mensal), direitos que serão concedidos se comprovada a baixa renda da família do autista.

Outras garantias legais para os Autistas:

Isso corrobora para essa massificação de ações no sistema judiciário brasileiro, especialmente no âmbito da saúde. As negativas de cobertura de tratamentos adequados, medicações experimentais a base de cannabis, aumentos abusivos dos planos de saúde e até a rescisão unilateral dos planos de saúde nos contratos em que são beneficiários as pessoas e familiares com deficiência, todas estas irregularidades, são os temas mais abordados nas ações judiciais.

No contexto social, no que se refere à educação, inclusão social e oportunidades de emprego, também há grandes entraves. A implementação do PEI (Programa de Educação Individualizada), a iniciação no mercado de trabalho ante o descumprimento, por parte das empresas, das cotas para deficientes e as negativas de redução da jornada de trabalho para os pais e cuidadores são os maiores exemplos desses desafios.

Como se nota, os direitos são amplos. No entanto, é essencial que o poder público e a sociedade, de mãos dadas, reconheçam a importância da legislação que assegura esses direitos e trabalhem ativamente para sua implementação e cumprimento, na direção de uma sociedade mais justa e igualitária.

* Flávia C. Moraes Ribeiro é advogada, sócia fundadora do Escritório Moraes & Riccelli Sociedade de Advogados. Membro da Comissão de Direito dos Autistas da OAB/SP, subseção Santo Amaro. Cofundadora da Rede de Apoio aos Pais e Familiares de Bebês Prematuros, “Mães de Pequenos”. Palestrante e coautora do Livro Orientação Familiar Vol. I e II.

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