Advogada explica como levar o processo da guarda de maneira saudável para o bem-estar das famílias
Redação Publicado em 13/09/2023, às 06h00
Em um mundo em que as dinâmicas familiares estão sujeitas a mudanças, é importante entender e abordar o tema do divórcio e da guarda dos filhos com sensibilidade, empatia e compromisso. O processo pode ser desafiador, principalmente quando o casal tem filhos, e é fundamental lembrar que o bem-estar das crianças deve permanecer no centro de todas as decisões tomadas durante essa fase. Estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2021, o número de divórcios no Brasil atingiu o recorde de 386,8 mil, uma alta de 16,8% em relação ao ano anterior.
Por ser uma decisão pessoal e, muitas vezes, difícil, que pode afetar significativamente todas as partes envolvidas, especialmente as crianças, é crucial adotar uma abordagem que priorize o diálogo, a cooperação e o respeito mútuo. Quando os pais conseguem se comunicar de maneira eficaz e colaborativa, eles têm a oportunidade de criar um ambiente mais estável e saudável para seus filhos.
Mas, antes de tudo, é importante entender os dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso. O primeiro acontece quando o casal está de acordo a respeito dos termos envolvendo a separação. Geralmente, é concluído de forma mais ágil, em que o advogado indicará os termos decididos e o juiz agendará uma audiência, ou não, para fins de homologação do acordo.
Já o litigioso é quando o casal não está de acordo com os termos da separação. É muito comum ocorrer quando um dos cônjuges não deseja o divórcio ou não há consenso entre a divisão de bens ou em relação à guarda dos filhos que, em ambos os casos, é um dos principais temas a serem discutidos.
A advogada e sócia do escritório Bosquê Advocacia, Raquel Fabiana Câmara Grecco, explica que existem três tipos diferentes de guarda. A guarda unilateral, na qual apenas um dos pais possui responsabilidades e toma as decisões pela criança, permitindo que o outro responsável possa visitar o(a) menor em dias e horários previamente acordados. A guarda compartilhada, estabelecendo que o tempo de convívio com os filhos deve ser equilibrado entre pai e mãe e por meio da qual ambos compartilham as funções. E a guarda alternada, em que o menor possui duas residências, sendo uma do pai e uma da mãe, sendo ambos responsáveis pelos direitos e deveres da criança, havendo alternância entre eles e seguindo um acordo prévio.
“Na maioria dos casos, a abordagem mais comum e cada vez mais adotada é a guarda compartilhada, na qual os pais continuam a desempenhar um papel ativo na vida dos filhos, mesmo após o divórcio. Ela não apenas permite que as crianças mantenham um relacionamento próximo com os pais, mas também promove um senso de estabilidade ao garantir que decisões importantes sejam tomadas em conjunto”, comenta a advogada.
Em outra pesquisa do IBGE, foi constatado que o número de pais que optaram por este modelo de guarda havia subido de 7,5%, em 2014, para 34,5%, em 2021, uma alta significativa. Vale reforçar que, ao decidir por este formato, é essencial desenvolver um plano detalhado que leve em consideração as necessidades emocionais, educacionais e sociais das crianças. Isso pode incluir acordos sobre questões como moradia, educação, cuidados médicos e questões financeiras.
“É importante lembrar que cada família é diferente, e não existe uma abordagem única para o divórcio e a guarda dos filhos. Algumas situações podem exigir arranjos diferentes, como a guarda exclusiva em casos de abuso ou negligência. Independentemente do cenário, a prioridade máxima deve ser a segurança e o bem-estar das crianças”, explica a advogada.
Por meio do diálogo aberto, da cooperação e da consideração cuidadosa das necessidades das crianças, os pais podem estabelecer as bases para uma nova fase de vida que seja tão positiva e enriquecedora quanto possível para todos os envolvidos.
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