Processos burocráticos e questões sociais travam fila de adoção e dificultam que crianças e adolescentes sejam inseridos em novas famílias
Redação* Publicado em 05/09/2023, às 06h00
A adoção é uma forma de proporcionar um lar amoroso e estável para crianças que não podem ser cuidadas por suas famílias biológicas. No entanto, no Brasil, a burocracia envolvida neste processo tem sido um desafio para as famílias interessadas e, acima de tudo, para as crianças em busca de um lar.
O Brasil tem um número significativo de crianças em situação de vulnerabilidade que anseiam por um ambiente seguro e amoroso. No entanto, o processo de adoção é marcado por uma série de obstáculos burocráticos que dificultam e prolongam a espera, tanto para as famílias adotantes quanto para as crianças.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, estima-se que o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção chega a quase 4 mil. Em contrapartida, o número de pessoas na fila para adotar é de aproximadamente 33 mil. As contas não batem, já que o número de interessados é muito maior que o de crianças aguardando por uma família. Então por que a fila não anda?
Um dos principais entraves é a demora na avaliação e no encaminhamento dos processos de adoção. Documentação excessiva, procedimentos lentos e a falta de um sistema ágil de comunicação entre os órgãos envolvidos são apenas algumas das barreiras enfrentadas. Essa demora compromete não apenas a possibilidade de um menor que se encontra em um abrigo encontrar um lar, mas também a segurança e o bem-estar emocional dessas crianças, que muitas vezes são afetadas pela instabilidade e incerteza prolongada.
Para dar entrada no pedido de adoção, é necessário ter 18 anos completos e 16 anos de diferença entre os envolvidos; além de apresentar cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento; cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovante de renda e de residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.
Processo de adoção:
O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Outra questão preocupante é a falta de clareza e uniformidade nas leis e regulamentos de adoção em todo o país. “Cada estado brasileiro possui suas próprias leis e procedimentos, o que gera inconsistências e dificulta a padronização e a agilidade no processo. Essa falta de uniformidade cria confusão para as famílias interessadas em adotar e dificulta a atuação dos profissionais envolvidos”, diz Karina Gutierrez, advogada e sócia do escritório Bosquê Advocacia.
A advogada explica também que, além dos procedimentos longos e demorados, algumas questões sociais influenciam para que isso aconteça. Muitas das famílias chegam às instituições de acolhimento com uma imagem idealizada da criança que pretendem adotar. A maioria dos adotantes opta por crianças pequenas e brancas, o que não condiz com a realidade de parte delas. Crianças negras, com problemas de saúde, maiores de oito anos e irmãos são os grupos menos procurados.
Para a sócia do Bosque Advogados, é fundamental que o sistema de adoção brasileiro seja revisto e atualizado. Medidas como a simplificação dos processos burocráticos, a criação de um sistema unificado e eficiente de comunicação entre os órgãos envolvidos e a implementação de prazos mais rigorosos para a avaliação e o encaminhamento dos processos são essenciais.
“Além disso, é importante investir em programas de conscientização e capacitação para os profissionais envolvidos no processo de adoção, a fim de garantir um atendimento adequado e sensível às necessidades das crianças e das famílias adotantes”, salienta Karina.
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