Misoginia digital: onde termina a liberdade e começa o crime

A internet é um reflexo da sociedade, e a misoginia digital é um crime que precisa ser combatido com urgência e responsabilidade

Natalia dos Santos* Publicado em 27/07/2026, às 06h00

O combate à misoginia digital exige que as plataformas de tecnologia assumam sua responsabilidade e que as vítimas não se calem. - Foto: Canva Pro

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A tela do computador ou do celular muitas vezes funciona como um escudo ilusório. Para muitos, o ambiente digital ainda é percebido como uma "terra sem lei", um vasto território onde o anonimato ou a distância física autorizariam o despejo de frustrações e ódio. No entanto, quando esse comportamento escolhe um alvo específico - a mulher - e utiliza sua condição de gênero como combustível para o ataque, cruzamos a fronteira da opinião e entramos no terreno da criminalidade.

A misoginia digital não é um fenômeno isolado; é o prolongamento de uma estrutura histórica de violência que agora encontra no algoritmo um megafone. Manifesta-se através de comentários depreciativos sobre a aparência, o intelecto ou a vida privada de mulheres, perseguições obsessivas (o chamado cyberstalking) e o discurso de ódio coordenado. O objetivo é quase sempre o mesmo: silenciar vozes femininas e expulsá-las do debate público.

É comum que agressores invoquem a "liberdade de expressão" como um salvo-conduto. Juridicamente, contudo, esse argumento não se sustenta. A Constituição Federal protege a livre manifestação do pensamento, mas proíbe o anonimato e, sobretudo, estabelece que nenhum direito é absoluto. A liberdade de um termina onde começa a dignidade do outro. Criticar uma ideia é um direito; atacar a honra e a integridade psicológica de uma mulher por ela ser mulher é crime.

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No ordenamento jurídico brasileiro, essas condutas encontram enquadramentos severos. Além dos crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria -, temos avanços legislativos cruciais. O crime de Stalking (Art. 147-A do Código Penal) pune a perseguição que invade a esfera de liberdade ou privacidade da vítima. Em 2021, a Lei 14.188 inseriu no Código Penal o crime de Violência Psicológica contra a Mulher (Art. 147-B), que tipifica condutas que causem dano emocional ou limitem a autodeterminação feminina. A pena pode chegar a 2 anos.

Os impactos para as vítimas são devastadores, indo desde o isolamento social e crises de ansiedade até o abandono de carreiras e espaços de liderança. Segundo dados da SaferNet Brasil[1], as denúncias de crimes de ódio na internet têm apresentado picos alarmantes, reforçando que o monitoramento e a punição são urgentes.

O combate à misoginia digital exige que as plataformas de tecnologia assumam sua responsabilidade, mas também que as vítimas não se calem. Printar telas, preservar links e registrar o Boletim de Ocorrência são passos fundamentais para que o rastro digital do agressor se torne a prova de sua condenação.

A internet não é um espaço à parte da sociedade; ela é a própria sociedade em rede. E nela, o respeito à dignidade da mulher não é opcional: é um imperativo legal. O debate está apenas começando, e a justiça brasileira está, cada vez mais, pronta para dar o "logoff" na impunidade.

*Natalia dos Santos é Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Tribunal do Júri.

[1] Os dados da SaferNet Brasil mostram um cenário alarmante: as denúncias de misoginia na internet cresceram 224% em 2025 em comparação ao ano anterior. O número de registros saltou de 2.686 em 2024 para 8.728 em 2025. Fonte: Denúncias de crimes cibernéticos crescem 28% em 2025, mostra SaferNet (Agência Brasil).

 

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