O advogado Guilherme Galhardo explica quando os valores dos planos podem ser considerados abusivos
Redação Publicado em 20/07/2023, às 10h00
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 12/06 o índice máximo de 9,63% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, o teto de aumento é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024.
“Os aumentos sempre podem acontecer por três motivos: necessidade de atualização decorrente da alteração dos custos ocorrida a cada doze meses; passagem do beneficiário de uma faixa etária para outra; e, excepcionalmente, quando for necessária uma reavaliação do plano”, diz o advogado.
No que diz respeito à possibilidade de contestação dos valores, Galhardo explica que, com a orientação de um advogado, é possível questionar situações impróprias. “Assim, em caso de reajuste abusivo, o segurado pode ajuizar uma ação contra a operadora, já que o beneficiário é considerado parte vulnerável na relação de consumo com o plano de saúde”.
Guilherme informa que o mais importante é entender qual forma de aumento abusivo foi praticada, além do tipo de contrato firmado entre as partes. Os reajustes realizados pelas operadoras que, porventura, podem ser considerados inadequados geralmente ocorrem durante os períodos em que há ‘legalidade’ para o ato, como nos reajustes anuais ou mudanças de faixa etária.
“Dessa forma, ao identificar anormalidades nesses aumentos, algumas vezes descaradamente acima dos índices máximos estipulados pela ANS, o advogado e o cliente podem tomar as medidas judiciais mais cabíveis para contestar e consequentemente conseguir uma correção dos valores cobrados”, diz Galhardo.
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