É necessário aprender a identificar o assédio e denunciar
Milton Mussini* Publicado em 19/10/2022, às 06h00
O Assédio Moral é qualquer importunação insistente e/ou agressiva, geralmente com pretensão de obter algo. Também pode ser definido como perseguição.
Juridicamente falando, temos dois tipos de Assédio, o Moral e o Sexual. Quanto ao Assédio Sexual, a Lei o define como: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Os casos de Assédio no ambiente de trabalho são bem mais frequentes do que possamos imaginar. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a OIT, no mundo, cerca de 53% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho e se filtrarmos esse público somente para as mulheres, esse índice sobre para 78%, ou seja, de cada 10 mulheres, quase 8 já foram vítimas de assédio no trabalho. Um número altíssimo e assustador.
Ainda falando dos números, 84% dos assediadores, são chefes direto das vítimas e o mais repugnante, em 74% dos casos, o agressor continua na Empresa e é a vítima que pede demissão ou se afasta para tratamento de saúde.
Ao longo desses mais de 20 anos falando sobre o combate ao Assédio no mundo corporativo, muitos gestores me falam que o Assédio só acontece porque a vítima aceita. Lamentável ainda ter que ouvir isso. É claro que a melhor maneira de se evitar o assédio é a negação da vítima, mas na prática não é bem assim que acontece. Principalmente nos casos de Assédio Sexual, que o agressor vai fazendo suas investidas lentamente e a vítima quando se dá conta que as intenções são outras, pode ser tarde de mais e por isso, 87% dos casos não são denunciados. Os principais motivos das vítimas se calarem são:
Veja que não é bem simples assim. Na maioria dos casos, o agressor ocupa cargo de gerência e é bem quisto pela direção da Empresa e a vítima pensa que nunca vão acreditar na versão dela. Outros casos, a vítima necessita do Emprego e crê que vai conseguir suportar as investidas do assediador, mas quando percebe sua saúde mental já está debilitada.
Não consigo conceber que em pleno século XXI, onde as grandes empresas do Mundo estão focando suas energias em ações de humanização e melhoria de vida dos seus colaboradores, ainda existam seres covardes que se acham superiores ou dono das pessoas. Esse tal “machismo” não tem mais espaço na nossa sociedade, muito menos no mundo corporativo.
O que para eles são brincadeiras e piadinhas – “olha como ela está hoje”, “vamos jantar”, “fica depois do expediente que vamos conversar”, apelidos, mensagens, olhares, para a Lei, caracteriza assédio sexual e não há a necessidade do toque físico.
Mas então o Assédio Sexual se dá somente quando o agente ocupa cargo de chefia? Não, o assédio sexual pode ocorrer de líder para liderada; de liderada para líder; entre agentes do mesmo patamar; de setores diferentes e até de cliente, neste caso, por exemplo, quando em uma negociação de vendas, o cliente assedia a colaboradora para fechar o negócio.
Um dado interessante que está começando a ser notado, uma vez que graças a dedicação e competência das mulheres, elas estão cada vez mais ocupando cargos de gerencia e comando nas Companhias, os casos de Assédio das Gestoras para com o liderado, estão aparecendo nas ações trabalhistas, levando a crer que o cargo, associado ao caráter do acusado, são fatores que propiciam o crime.
Um fato importante é que no último dia 23/09/2022, entrou em vigor a Lei 14.457/22 que dá novas garantias trabalhistas a mulher, em seu Artigo 23, determina que toda empresa realize, anualmente, palestras e treinamentos de prevenção e combate ao Assédio no trabalho. Essa determinação vem ajudar os profissionais de RH, pois muitas Empresas ainda oferecem resistência em falar sobre o tema com seus colaboradores e agora, com o advento da Lei, não tem mais desculpa para não falar sobre assédio no trabalho.
Mas, mais do que realizar eventos de prevenção, a Empresa tem a obrigação de garantir o bem estar e a saúde física e mental de seus colaboradores.
O Assédio traz muitos prejuízos, não só para a vítima, que adoece física e mentalmente, tendo que se afastar para tratar a sua saúde, frustrando um sonho de trabalhar naquela empresa ou naquele setor, mas também a Empresa sofre com a perda de bons funcionários, afastamentos, turnover (constante troca de empregados), treinamentos para os novos colaboradores e principalmente na queda da produção da equipe e pagamento de indenizações por meio de ações trabalhistas.
Acredito que a melhor forma de prevenção e combate ao assédio seja a informação aos colaboradores e uma postura clara e eficaz da gestão da Empresa que deve ter mecanismos de coleta de denúncia, investigação sigilosa e punição exemplar aos criminosos, sejam eles quem for.
Não podemos nos calar e nem nos omitir frente a esse crime covarde. As Empresas tem papel fundamental para evitar e combater o Assédio no ambiente de trabalho. A vítima não pode se tornar a culpada!
*Milton Mussini é policial civil, especialista em segurança comportamental, escritor e palestrante. www.miltonmussini.com.br
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