Nova lei define norma para uso de dados de crianças e adolescentes

Iniciativa da ANPD afeta todas as empresas de coletam e utilizam dados pessoais de menores de idade

Redação Publicado em 19/06/2023, às 12h00

Multas podem chegar a R$ 50 milhões -

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu na última semana as regras para interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes. O descumprimento das normas pode resultar em multa para as empresas que coletam e utilizam dados pessoais de menores de idade, como os estabelecimentos de ensino.
A medida representa uma primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes e fixa entendimento da Autoridade acerca das possibilidades interpretativas do artigo 14 da LGPD.

A advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital e LGPD, explica o objetivo da nova regra. “A ANPD é a entidade responsável por aplicar e interpretar a LGPD. Eles lançaram este enunciado para ajudar a esclarecer quando e como os dados pessoais de crianças e adolescentes podem ser usados, ou tratados. Em todas as situações previstas na lei, o enunciado reforça que o melhor interesse da criança ou adolescente deve ser a prioridade. Isso significa que quem estiver coletando ou usando os dados precisa considerar cuidadosamente se o uso dos dados é realmente do melhor interesse da criança ou adolescente, sob risco de multas que podem chegar a R$ 50 milhões”.

 

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O enunciado estabelece que os dados pessoais de crianças e adolescentes podem ser usados nas situações especificadas na LGPD. “Isso pode incluir quando a criança ou adolescente (ou um responsável legal) dá consentimento; quando é necessário para cumprir uma lei; para proteger a vida; ou quando atende a um ‘interesse legítimo’ do controlador de dados, que é a pessoa ou organização que está coletando ou usando os dados”, explica Ana Paula Siqueira. “Em todas as situações, deve prevalecer o melhor interesse do menor de idade como critério fundamental de análise”, completa.

A ANPD obteve 78 sugestões sobre este tópico de várias partes da sociedade através de uma consulta pública de abrangência nacional. Será produzido um guia de orientação sobre quando e como é apropriado usar dados pessoais de crianças e adolescentes de acordo com o ‘interesse legítimo’.

O tema da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes vem sendo estudado com maior profundidade pela Coordenação-Geral de Normatização, constando na Agenda Regulatória da Autoridade para este ano e para o ano de 2024.

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