Instituto lança manifesto contra impunidade da tragédia-crime de Brumadinho

Documento faz parte do Mês da Memória, série de ações para relembrar o acontecido e manter em pauta as causas da tragédia

Redação Publicado em 25/01/2023, às 11h31

Helena Taliberti perdeu os dois filhos na tragédia - Foto: arquivo pessoal

O rompimento da Barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, maior tragédia socioambiental da história brasileira, completa quatro anos no dia 25 de janeiro e, até hoje, o sistema judiciário não conseguiu fixar, em caráter definitivo, qual o juízo competente para processar e julgar os acusados que respondem por homicídio doloso qualificado e diversos outros crimes. Com isso, o Instituto Camila e Luiz Taliberti, acaba de lançar o “Manifesto Basta de Impunidade: Justiça por Brumadinho!”

O documento, já enviado oficialmente a diversas instituições e personalidades, traz a indignação com a morosidade no andamento do processo e pede que o julgamento inicie imediatamente.

O lançamento do manifesto faz parte do Mês da Memória, série de ações para relembrar o acontecido e manter em pauta as causas da tragédia, a lembrança das 272 vítimas, a impunidade dos envolvidos e as consequências ambientais.

 

Confira abaixo o manifesto na íntegra:

Manifesto Basta de Impunidade. Justiça por Brumadinho!  

Em janeiro de 2023, completam-se quatro anos da tragédia-crime do rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da mineradora Vale S.A., em Brumadinho (MG). A lama que vazou da barragem ceifou 272 vidas e degradou mais de 300 quilômetros ao longo da bacia do rio Paraopeba. 

Até agora, ninguém foi responsabilizado criminalmente! 

Até hoje, o sistema judiciário brasileiro não conseguiu fixar, em caráter definitivo, qual o juízo competente para processar e julgar os acusados que respondem por homicídio doloso qualificado e diversos outros crimes.   

A sociedade civil abaixo representada manifesta indignação diante de tamanha impunidade e demanda imediato início do julgamento. 

Eis os fatos:  

No dia 25 de janeiro de 2019, às 12h28, a barragem I da mina Córrego do Feijão rompeu e arrastou tudo o que estava no caminho da onda de rejeitos. A maioria das vítimas era de trabalhadores da Vale ou de empresas terceirizadas.  

A lama tóxica afetou 18 municípios e atingiu 944 mil pessoas. Provocou enormes prejuízos às populações ribeirinhas, indígenas, camponesas e quilombolas, prejudicando atividades como pesca, turismo e plantio. A lama destruiu um total de 269,84 hectares, equivalente a 270 campos de futebol, incluindo áreas de vegetação nativa de Mata Atlântica e Áreas de Preservação Permanente, com grande mortandade de fauna e flora.   

Após um ano de investigação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia, que veio a ser aceita pela Justiça do Estado, contra o ex-presidente da Vale S.A., Fábio Schvartsman, dez funcionários da mineradora e cinco da empresa de consultoria alemã Tüv Süd. Eles se tornaram réus, passando a responder por 272 homicídios dolosos duplamente qualificados. As mesmas 16 pessoas, a Vale S.A. e a subsidiária da TUV SUD no Brasil também foram denunciadas por crimes ambientais.  

Inicialmente, as defesas de dois dos réus (Fabio Schvartsman e Felipe Figueiredo Rocha, engenheiro da Vale S.A.) buscaram, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), o reconhecimento da competência da Justiça Federal para apreciação do caso, o que não foi acolhido (mantendo o caso na Justiça Estadual). 

Não satisfeitas, as defesas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Sexta Turma acatou o pedido e considerou a Justiça Estadual incompetente, invalidando todos os atos processuais praticados desde o recebimento da denúncia. 

O MPMG, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, reverteu a decisão do STJ, reconhecendo a competência da Justiça Estadual. Os advogados dos dois acusados entraram com recurso no órgão colegiado competente, a Segunda Turma do STF. 

 

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O julgamento na turma chegou a ter maioria provisória em desfavor dos réus. Para nossa surpresa, contudo, o Ministro Gilmar Mendes mudou o voto que havia dado anteriormente e passou a acolher a tese de incompetência da Justiça Estadual. Com essa decisão, a maioria da Segunda Turma determinou que o processo seja remetido à Justiça Federal, obrigando ao recomeço de todos os atos processuais já praticados pela Justiça Mineira. 

O resultado do vai e vem processual é que há quatro anos os culpados seguem impunes, os réus recorrem sucessivamente de todas as decisões que lhes são desfavoráveis, com nítido intuito de protelar o julgamento e possíveis condenações criminais decorrentes.   

Diante de tantas evidências sobre os crimes cometidos e seus responsáveis, não podemos permitir que continue o descaso da justiça perante os atingidos, familiares, sociedade e meio ambiente. Cada dia que passa, a liberdade dos acusados é o aval para que crimes destas proporções aconteçam novamente.  

Nós, abaixo-assinados, clamamos por Justiça por Brumadinho! Que se inicie o julgamento imediatamente! 

 

#justiçaporbrumadinho é o que queremos!  

  

Participe da campanha #justiçaporbrumadinho e ajude a lembrar a sociedade e as autoridades de que não foi um acidente. Grave um vídeo e faça um post em sua rede social usando as hashtags 

#justiçaporbrumadinho 

#somossementes 

#nãofoiacidente 

 

Para apoiar a causa e assinar o manifesto acesse: https://www.change.org/p/manifesto-basta-de-impunidade-justi%C3%A7a-por-brumadinho?recruiter=1292440017&recruited_by_id=f8f8a2b0-9752-11ed-826f-3b61f4cb333a&utm_source=share_petition&utm_medium=copylink&utm_campaign=petition_dashboard

 

Sobre o Instituto Camila e Luiz Taliberti

O Instituto é uma iniciativa coletiva de amigos e familiares de Camila e Luiz Taliberti, vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. Tem como missão atuar em temas socioambientais, a defesa dos direitos humanos em duas vertentes: o empoderamento de grupos vulneráveis, especialmente mulheres, e a proteção do meio ambiente.

 

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