Saiba como funciona a guarda compartilhada em datas comemorativas

Natal e Réveillon exigem organização, diálogo e regras claras para garantir convivência equilibrada entre pais e filhos nestas datas comemorativas

Redação Publicado em 16/12/2025, às 06h00

Na guarda compartilhada, em geral as datas festivas são alternadas entre os pais ano a ano, garantindo que ambos tenham momentos significativos com os filhos. - Foto: Canva Pro

Ler resumo da notícia

A guarda compartilhada segue como o modelo mais adotado no Brasil e, nas datas comemorativas, exige atenção redobrada para que o convívio seja equilibrado e saudável. No Natal e no Réveillon, períodos marcados por celebrações familiares, é comum que surjam dúvidas sobre como definir onde a criança passará cada ocasião. A chave para evitar conflitos está na organização prévia e no diálogo constante.

Em geral, as datas festivas são alternadas entre os pais ano a ano, garantindo que ambos tenham momentos significativos com os filhos. Fernando Felix, advogado especialista em direito de família, afirma que o consenso sempre deve vir em primeiro lugar. “Quando os pais conseguem conversar e construir um acordo, o planejamento das datas fica mais leve e favorece a rotina das crianças”, afirma.

O ideal é que o planejamento seja definido com antecedência, preferencialmente já previsto no acordo de guarda ou no divórcio, evitando disputas de última hora. A alternância pode ocorrer tanto por datas específicas quanto por horários, dependendo da realidade familiar. Fernando reforça que a previsibilidade ajuda a reduzir tensões. “Quando o combinado é claro, o período de festas deixa de ser fonte de estresse e se torna uma oportunidade de convivência harmoniosa”, comenta.

Veja também

Caso não haja entendimento entre as partes, a decisão é levada ao Judiciário, que analisa o que melhor atende ao interesse da criança. Nesse cenário, o juiz pode definir regras fixas ou ajustar o calendário festivo de acordo com a dinâmica familiar. Felix destaca que essa intervenção busca preservar o bem-estar dos filhos acima de qualquer disputa. “Quando não há acordo, o Judiciário estabelece a organização das datas para garantir que a criança não seja prejudicada”, diz.

O Natal costuma ser a principal fonte de impasse, já que muitas famílias possuem tradições fortes. Por isso, acordos flexíveis e conversas antecipadas evitam conflitos desnecessários. Já o Réveillon, embora menos disputado, também exige definição clara para manter o equilíbrio entre as partes.

Outro ponto importante envolve a logística, especialmente quando os pais moram em cidades diferentes. Horários de deslocamento, modificação de rotinas e compromissos escolares devem ser considerados para que a criança não seja sobrecarregada. A cooperação mútua é essencial para preservar o bem-estar emocional dos filhos.

Em todos os casos, o foco deve estar na experiência da criança, garantindo que ela possa vivenciar momentos significativos com ambos os pais. Com diálogo, planejamento e respeito às necessidades familiares, o Natal e o Réveillon se tornam datas mais tranquilas e afetivas para todos os envolvidos.

Quer incentivar este jornalismo sério e independente? Você pode patrocinar uma coluna ou o site como um todo. Entre em contato com o site clicando aqui.

Família guarda direito planejamento criança natal compartilhada Conflitos Rotinas Réveillon

Leia mais

Guarda unilateral: entenda o que é, quando é aplicada


A prática do crime de Stalking e como isso afeta a disputa pela guarda de filhos


A importância da cooperação parental na guarda compartilhada


Guarda de menores: desvendando mitos e verdades sobre pensão alimentícia


Guarda compartilhada com residência alternada: uma alternativa de Solução de Conflitos no Divórcio