Já existe uma lei em São Paulo que determina regras num condomínio para que a violência doméstica seja denunciada
Giovanni Gallo* Publicado em 14/10/2024, às 06h00
A violência doméstica é um problema social de longa data, que ganhou ainda mais visibilidade com o isolamento social durante a pandemia de COVID-19. Os dados indicam que, com o confinamento, muitas vítimas se viram presas em casa com seus agressores, e essa realidade se refletiu em diversos ambientes, incluindo os condomínios residenciais.
Diante desse cenário, surge a necessidade de discutir o papel do síndico profissional como uma figura crucial na proteção dessas vítimas e na aplicação da Lei Maria da Penha dentro dos limites de sua competência.
A pandemia trouxe à tona a vulnerabilidade de mulheres que sofrem violência doméstica. O aumento de registros de agressão em ambientes residenciais evidenciou que, muitas vezes, as agressões ocorrem dentro de casa, onde a vítima deveria se sentir segura.
Nos condomínios, essa realidade é ainda mais alarmante, já que os vizinhos, síndicos e demais moradores estão diretamente expostos a situações de conflito que, em alguns casos, podem se tornar evidentes. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de denúncias de violência doméstica aumentou durante os períodos de quarentena. Nos condomínios, essa realidade é percebida de forma mais próxima, uma vez que o convívio entre moradores torna mais difícil para as agressões passarem despercebidas.
No entanto, o que muitos ainda não sabem é que o síndico pode, e deve, ter um papel ativo na proteção das vítimas.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco jurídico na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Embora o síndico não tenha competência jurídica para intervir diretamente em conflitos familiares, ele pode agir como um facilitador de ações que envolvem a proteção das vítimas. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o síndico tem a função de zelar pelo bem-estar dos condôminos, garantindo a ordem e a segurança dentro do condomínio.
Assim, ao perceber qualquer indício de violência doméstica, o síndico deve agir de forma proativa, promovendo a comunicação entre os moradores e, se necessário, acionando as autoridades competentes.
Nesse contexto, a atuação do síndico é respaldada pela Lei Maria da Penha, que incentiva a denúncia de crimes de violência doméstica por qualquer pessoa que tenha conhecimento das agressões.
O síndico profissional tem um papel crucial, que vai além da administração financeira e estrutural do condomínio. Ele pode desempenhar uma função de liderança comunitária, ajudando a criar um ambiente seguro para todos os moradores, especialmente para as vítimas de violência doméstica.
Algumas ações proativas que o síndico pode adotar incluem:
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos síndicos é saber até que ponto podem atuar sem violar a privacidade dos condôminos ou ultrapassar os limites de sua função. Embora o papel do síndico seja crucial na criação de um ambiente seguro, ele não pode agir como uma autoridade judicial ou policial.
No entanto, isso não o isenta de agir em situações de violência doméstica que ocorram em áreas comuns ou que impactem o bem-estar coletivo do condomínio. Portanto, é fundamental que o síndico profissional esteja preparado para lidar com essas situações, compreendendo os limites de sua atuação, mas, ao mesmo tempo, agindo de forma a promover a segurança e o respeito à lei.
Isso pode ser feito por meio de treinamentos, formações e parcerias com instituições que atuam diretamente na proteção de mulheres vítimas de violência.
O aumento dos casos de violência doméstica em condomínios exige que a sociedade se mobilize, e o síndico profissional pode ser um elo importante nessa luta. Sua atuação, quando bem orientada e proativa, pode fazer a diferença na vida de muitas mulheres, proporcionando um ambiente mais seguro e incentivando a denúncia de agressores.
Mais do que nunca, é necessário que os condomínios se tornem espaços de proteção e respeito, onde a aplicação da Lei Maria da Penha seja uma realidade acessível a todas as vítimas. Nos condomínios que administramos, o crescimento de denúncias de agressão à mulheres foi de 55% entre 2021 e 2024, o que reforça a necessidade de alertarmos esses tipos de casos.
A Lei 17.406 de 2021, em vigor no Estado de São Paulo, impõe a obrigação aos síndicos de condomínios residenciais e comerciais de comunicar os órgãos de segurança pública sempre que houver indícios ou a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, idosos ou adolescentes.
Essa Lei visa assegurar que esses casos não passem despercebidos e que as vítimas recebam a proteção necessária. Desde a implementação dessa Lei, investimos em treinamentos para os síndicos e funcionários, orientando sobre a identificação de sinais de violência e o procedimento correto para reportar esses casos às autoridades competentes.
*Giovanni Gallo é síndico profissional formado em engenharia e administrador da G2A Gestão de Condomínios
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