Como identificar e punir a violência patrimonial contra a mulher

Advogada comenta a violência patrimonial, que muitas vezes é disfarçada de proteção

Redação Publicado em 16/02/2025, às 06h00

A violência patrimonial é citada na Lei Maria da Penha -

O portal do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, intitulou um artigo em dezembro de 2023 de ‘Violência patrimonial: a face pouco conhecida da violência doméstica’. Aproximadamente um ano depois constatamos que continua assim. Talvez por ser menos perceptível e até parecer um cuidado com o patrimônio, é uma violência pouco denunciada e notada pelas mulheres e por quem está ao redor.

A advogada Nivea Ferreira explica que, pela Lei Maria da Penha, configura-se violência patrimonial qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumento de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima. Assim, esse tipo de violência é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumento de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da vítima”, detalha.

 

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A profissional atenta que a violência patrimonial pode acontecer sem a violência física e, ainda assim, ser crime, pois é um tipo de abuso quase invisível, mas que pode gerar consequênciasfinanceiras, emocionais e até físicas para a vítima, tendo em vista que o agressor controla a vida da mulher por meio do dinheiro, privando-a de bens e documentos.

Para Dra. Nivea, muitos são os desafios para o enfrentamento à violência contra mulher e a lei Maria da Penha criou diversos mecanismos que contribuem para educar, coibir e punir os casos.Tudo isso tudo para possibilitar que as mulheres rompam o ciclo e consigam obter ajuda e tenham acesso aos serviços de proteção. Muitas, porém, temem formalizar a denúncia por acharem que não possuem provas suficientes para denunciar. E então? Como comprovar uma violência patrimonial?

Segundo a advogada, quando os crimes estiverem relacionados ao patrimônio, ameaças, injúrias, perseguições, violência psicológica, as vítimas podem reunir áudios, vídeos, guardar as manifestações do agressor no WhatsApp e em outras redes sociais, além de testemunhas. Outro ponto importante ressaltado por ela é que toda mulher cis ou trans pode denunciar a violência. O primeiro passo é ir à delegacia da mulher ou em uma delegacia comum, caso esta não exista em seu Município.

É importante destacar que a violência patrimonial é caso de polícia, está elencada no Código Penal e na Lei Maria da Penha. Muitas das vítimas se sentem envergonhadas em denunciar. Outro motivo para não procurar ajuda legal é a falta de conhecimento, então conhecer sobre a Lei Maria da Penha é fundamental. Quem estiver passando por essas situações deve ir até uma delegacia para denunciar os abusos. Assim, um inquérito policial pode ser aberto para que o caso chegue até a justiça. Com a denúncia é possível pedir uma medida protetiva e medida que obrigue o agressor a devolver os recursos financeiros, bens ou documentos. A advogada destaca que sim, a violência patrimonial pode ser enquadrada também como violência psicológica.

Uma consideração importante é que também é considerado abuso patrimonial a falta de pagamento de pensão alimentícia. “Além disso, há muitos sinais, que devem acender um alerta, como o acesso ao celular da mulher sem permissão na tentativa de ver mensagens ou com quem ela interage, convencê-la a abandonar a carreira por não precisar de dinheiro, sugerir que cuide da casa e não deixar que a companheira saiba das finanças da família ou usar bens sem consentimento da vítima, como o carro e cartão de crédito, contraindo até dívidas”, pontua a advogada.

Para concluir, Dra Nivea explica que existe para esse tipo de violência, que é a violência patrimonial, uma medida que chama medida protetiva patrimonial. E o que vem a ser isso? Essa medida é uma proibição temporária de realização de negócios jurídicos relativos a bens comuns.

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