Dia das Crianças: associação estima que o e-commerce deve atingir quase 6 bilhões de faturamento em falsas promoções

O advogado Guilherme Galhardo fornece dicas importantes para fugir de golpes e falsas promoções

Redação* Publicado em 12/10/2023, às 06h00

É preciso estar atento as falsas promoções e aos diversos tipos de golpe aplicados durante a época do Dia das Crianças -

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) estima que o Dia das Crianças, em 2023, deve atingir a marca de R$ 5,95 bilhões de faturamento no e-commerce, um crescimento de 8% na comparação com o ano anterior. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, é preciso estar atento as falsas promoções e aos diversos tipos de golpe aplicados durante essa época do ano.

“O anúncio falso na internet é um dos esquemas mais realizados, com os criminosos criando perfis e publicações fakes em sites de anúncio. Nesses casos, as dicas são: evitar ofertas com preços exageradamente abaixo do mercado; não fazer pagamentos antecipados sem avaliar a autenticidade do anunciante; e jamais revelar dados confidenciais. Além disso, é importante comprar apenas dos perfis verificados dentro das plataformas”, diz Galhardo.

O advogado também alerta que outro golpe muito aplicado é o do falso pagamento, quando o criminoso responde a um anúncio e pede para o vendedor anunciar em outra plataforma, ou conta uma história que convença o usuário a passar seu e-mail para dar “continuidade a negociação”. Na sequência, ele envia um comprovante de pagamento falso para o anunciante, que acredita na fraude e envia o item, porém, fica sem o dinheiro.

 

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“Esse esquema é especialmente comum para produtos de valor elevado, que possuem envio rápido, como eletrônicos. A dica para não cair nesse golpe é manter a negociação dentro do chat da plataforma, além de sempre conferir se o valor foi debitado na conta antes de realizar qualquer envio”, diz Galhardo.

 

Como denunciar

​Galhardo explica que, caso o cliente identifique algum tipo de golpe, é importante coletar as evidências que comprovem o crime. Nas compras online, são válidas as conversas salvas em aplicativos de mensagens, e-mails e até mesmo os prints de tela. “Se possível, registre também uma ata notarial, levando as evidências coletadas até um cartório. Esse documento declara a veracidade dos materiais e fatos digitas, para que possam ser utilizados como prova em possível ação judicial”.

​Em seguida, a orientação é que a pessoa leve as evidências lavradas em ata notarial até uma delegacia para formalizar a denúncia do caso, fazendo um Boletim de Ocorrência. “O ideal é que a acusação seja feita em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, que estão presentes em algumas das principais cidades de vários estados do Brasil. Contudo, caso não haja uma unidade próxima, a queixa pode ser realizada em qualquer delegacia”, explica Galhardo.

 

*Sobre Guilherme Galhardo Antonietto

Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.

Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

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