Advogada explica como proceder quando as leis dos menores são desrespeitadas
Redação Publicado em 20/11/2023, às 06h00
O Dia Universal das Crianças, celebrado em 20 de novembro, marca o aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, uma espécie de carta magna ratificada por 196 países que reúne um conjunto de normas oriundas da Declaração Internacional dos Direitos da Criança de 1959. Segundo a advogada Fernanda Izabela Sedenho Martins, da Corrêa Lofrano Sociedade de Advogados, datas como essa são importantes para lembrar de que forma a lei busca garantir a segurança e a liberdade dos menores.
“O artigo 227 da Constituição Federal prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz Fernanda.
Ainda segundo a advogada, esse importante dispositivo legal abriu caminho e subsidiou a criação e aprovação da Lei nº 8.069/90, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a qual traz disposições específicas para a proteção e defesa dos direitos dos menores. “O ECA regulamenta os direitos previstos no artigo 227 da Constituição, além de apresentar mecanismos que visam efetivá-los e torná-los uma realidade cada vez mais visível”.
Dever de todos
A advogada também explica que, segundo o artigo 18 do ECA, é um dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento considerado desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
“Para além da sociedade civil como um todo é importante destacar ainda as autoridades e órgãos responsáveis por assegurar e efetivar os direitos das crianças, como a Polícia Militar e a Civil, os Conselhos Tutelares, as Ouvidorias, Defensorias Públicas, Ministério Público, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e entidades e/ou instituições que atuam na proteção jurídico-social”, diz Fernanda.
Sedenho aproveita para destacar a importância da recente Lei nº 14.679/2023, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2023, que inclui a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos de formação dos profissionais da educação, além de inserir “a identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual praticados contra os menores de 18 anos, entre os princípios de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Canais de denúncia
Sedenho explica que a formalização de denúncias é um dos principais meios de assegurar a proteção à criança e ao adolescente, podem e devem ser feitas através de diversos canais, como: Polícia Militar, Ministério Público, Fóruns locais (Poder Judiciário) e Conselho Tutelar. Algumas regiões possuem delegacias especializadas, como a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Também há o Disque Direitos Humanos (Disque 100), que presta a disseminar informações sobre direitos de grupos vulneráveis e é um dos canais disponibilizados para denunciar violações de direitos humanos.
Através do link também é possível acessar um E-book com orientações técnicas para enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no município de Araraquara/SP.