Trocas e devoluções de presentes de Natal: conheça os direitos do consumidor

O advogado Guilherme Galhardo orienta sobre como proceder quando houver problemas ou desistência de um presentes

Redação Publicado em 26/12/2022, às 15h09

Saiba o que fazer com os presentes que não deram certo -

Embora a maioria dos estabelecimentos prefira realizar trocas e até mesmo aceitar devoluções de determinados produtos, não há obrigação legal que determine esse tipo de ação. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, as condições para a troca de um produto, assim como os prazos, podem ser determinadas pelos próprios lojistas, desde que as regras sejam claras e informadas previamente ao cliente.

 

A exceção se apresenta quando o produto manifestar algum tipo de defeito. Nesses casos, o comerciante não tem escolha, pois conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro”, explica o advogado.


Outro apontamento a constar no CDC prevê o direito de arrependimento de compra, sem necessidade de justificativa, especificamente para os casos de compras não presenciais, ou seja, online.

 

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“Em situações como essa, o cliente possui até sete dias para cancelar a compra, contados a partir do recebimento do produto”, informa Galhardo.
O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor ainda estabelece que uma oferta sempre vincula o fornecedor no contrato a ser firmado. “Dessa forma, a escusa em cumprir a oferta é legítima quando o valor do bem de consumo for manifestamente incompatível com o valor normalmente praticado, de modo a se preservar a boa-fé e vedar o enriquecimento ilícito.”


Assim, o advogado alerta que os cuidados durante essa época devem ser os mesmos adotados durante as promoções da Black Friday, com especial atenção aos preços muito fora do comum, pois podem sinalizar fraude. “Além de somente acessar sites confiáveis e verificar a confiabilidade da marca do produto e da loja que o vende, sendo um espaço físico ou virtual.

Essa verificação pode ser feita por sites como o www.reclameaqui.com.br e a plataforma consumidor.gov.br.”


Galhardo também recomenda que todo comprador que se ver induzido ao erro ou que se sinta vítima de fraude, deve, antes de iniciar um processo, recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) para tentar resolver o problema.

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