Entenda quais gastos são cobertos pelo valor da pensão alimentícia mensal e quais podem ser solicitados separadamente
Redação Publicado em 12/05/2025, às 06h00
A pensão alimentícia mensal é um tema que gera muitas dúvidas entre as famílias brasileiras, especialmente quando se trata de definir quais despesas devem ser consideradas fixas na obrigação determinada judicialmente e quais podem ser consideradas extraordinárias. Para esclarecer essa questão, é fundamental compreender qual é o entendimento majoritário dos Tribunais Estaduais e Superiores.
A obrigação alimentar deve abranger não apenas a alimentação propriamente dita, mas também habitação, educação, saúde, vestuário, lazer, transporte e outras necessidades básicas de que necessita ser alimentado, o alimentando. No entanto, a linha que separa as despesas ordinárias das extraordinárias nem sempre é clara.
Letícia Peres, advogada especialista em direito das famílias, explica que "a pensão alimentícia regular deve cobrir as despesas previsíveis e habituais da criança ou adolescente. Já as despesas extraordinárias são aquelas imprevisíveis ou que, mesmo previsíveis, possuem valor expressivo e não são fixas, pois ocorrem esporadicamente, como tratamentos médicos, psicólogos, fonoaudiólogo e outras terapias, cirurgias de emergência, aparelhos ortodônticos, óculos, atividades extracurriculares, material e uniforme escolar, viagens etc".
A especialista ressalta que não existe um rol taxativo sobre o que constitui despesa fixa ou extraordinária. "O que temos são entendimentos jurisprudenciais que se consolidaram ao longo do tempo. Por exemplo, mensalidades escolares geralmente estão incluídas na prestação alimentícia mensal fixa, mas a matrícula material e uniforme escolar são consideradas despesas extraordinárias", afirma Peres.
"É importante que a decisão judicial que fixar a obrigação alimentar estabeleça seja bem detalhada, especificando quais despesas estão incluídas no valor mensal e como serão divididas as despesas extraordinárias. Isso evita conflitos futuros e atende o melhor interesse da criança ou adolescente", orienta a advogada.
Peres também destaca que, independentemente do que foi estabelecido inicialmente, as partes podem recorrer à Justiça para revisar os termos da pensão caso haja mudança significativa na situação financeira de qualquer dos envolvidos ou nas necessidades de que precisa ser alimentado.
"O princípio que norteia a fixação da pensão alimentícia é o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Ou seja, deve-se considerar tanto as necessidades de quem recebe quanto as possibilidades de quem paga, assim como a proporção do comprometimento dos rendimentos de quem alimenta . Esse mesmo princípio se aplica às despesas extraordinárias, que devem ser analisadas caso a caso", finaliza a especialista.
Para famílias que enfrentam dúvidas sobre o tema, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada, que poderá avaliar cada situação específica e indicar o melhor caminho a seguir, sempre priorizando o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos.
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