Ex-cônjuge pode permanecer como dependente no plano de saúde?

A advogada Estela Tolezani explica quais as regras implicadas no plano de saúde

Redação Publicado em 29/12/2022, às 06h00

Tudo depende de um acordo realizado entre o casal -

Divórcio nunca é um momento fácil. São tantas as questões que precisam ser resolvidas que algumas delas passam despercebidas, como é o caso do plano de saúde do ex-casal. O titular não é obrigado a manter o ex-cônjuge entre os dependentes, mas, de acordo com a advogada Estela Tolezani, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a permanência, ou não, no convênio médico pode depender do acordo firmado entre as partes.

O acordo pode ser firmado de forma consensual ou litigiosa. No primeiro caso, o plano de saúde pode ser discutido e as atribuições de cada um ficam definidas. Se não houver um acordo, as duas partes ficam a cargo do juiz determinar a situação do plano de saúde.

 

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Em uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ex-esposa teve o direito de ser reintegrada ao plano de saúde do ex-marido, um servidor público que possuía um convênio cuja gestão era feita pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia. Na decisão, o entendimento é de não haver “nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação”.

Tolezani explica que tanto em acordos consensuais ou litigiosos, a operadora do plano de saúde não pode cancelar o contrato do dependente, ainda que o titular do convênio altere o estado civil.

A única forma da operadora interromper o contrato do dependente é se não houver uma determinação expressa do juiz ou se o plano de saúde não estiver estipulado nos termos do acordo firmado entre as partes.

Em casos como esses, lembra Tolezani:

O ex-cônjuge que for buscar um plano de saúde novo precisa estar atento aos períodos de carência e às regras para realizar a portabilidade.

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