Especialista explica os direitos das Mães Lactantes no local de trabalho
Ricardo Nakahashi* Publicado em 19/10/2023, às 06h00
A maternidade é uma das experiências mais transformadoras na vida de uma mulher, repleta de alegrias e desafios. Entre esses desafios, um dos mais importantes é a amamentação, que pode ser uma jornada extremamente gratificante, mas com intensas dificuldades. Alguns pontos são discutidos nas empresas e, principalmente, nas casas dessas mães.
Dificuldades da Amamentação
A amamentação é um processo natural, mas muitas vezes requer habilidades e paciência. E as empresas devem ter um local adequado, dando efetiva garantia para a amamentação ou proteção do leite materno. A Lei nº 13.435/2017 estabeleceu a obrigatoriedade de que os estabelecimentos de uso coletivo, como empresas e órgãos públicos, possuam espaços protegidos e equipamentos para a realização desse processo. Além disso, é imprescindível que a privacidade e o conforto da mãe sejam respeitados.
Os Direitos das Mães Lactantes
A sociedade confirma a importância da amamentação para o bem-estar das crianças na primeira infância, e é por isso que vários direitos foram estabelecidos para proteger as mães lactantes e, por consequência, toda a sociedade. Alguns deles incluem:
O direito trabalhista atual a fim de assegurar condições justas e equitativas no ambiente de trabalho. No entanto, um dos aspectos muitas vezes negligenciados é a proteção das mães lactantes, que enfrenta desafios únicos na relação à conciliação entre o trabalho e a amamentação, afinal, não raras vezes, as mães são dispensadas tão logo retornem da licença maternidade com o encerramento de seu período estabilitário.
O primeiro ponto essencial a ser abordado é a licença-maternidade. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 7º, § 8, estabelece a licença-maternidade de 120 dias como um direito fundamental da trabalhadora gestante. Esse período de afastamento visa proteger tanto a mãe quanto o recém-nascido, permitindo que a mãe se recupere do parto e estabeleça os primeiros vínculos com o bebê.
Para as mães lactantes, o período de licença-maternidade também está diretamente relacionado à amamentação. Durante a licença, a mãe tem o direito de amamentar seu filho e, quando necessário, de utilizar um local adequado para a proteção do leite. Os empresários têm a responsabilidade de garantir essas condições, sob pena de violação dos direitos do trabalhador.
Mesmo após o termo da licença-maternidade, o direito à amamentação continua a ser protegido. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que as mães tenham o direito a dois intervalos de 30 minutos cada um, durante uma jornada de trabalho, para amamentar seus filhos até que completem seis meses de idade. É importante destacar que esses intervalos não podem ser compensados ou descontados do salário.
As mães lactantes também estão protegidas contra a discriminação e a determinação arbitrária ou sem justa causa. Dispensar uma trabalhadora por estar amamentando ou por exercer seu direito de interrupção da amamentação é uma prática ilegal e passível de ação judicial.
Em um contexto em que as mulheres estão cada vez mais presentes no mercado de trabalho, é fundamental garantir a proteção dos direitos das mães lactantes. O direito trabalhista, em conjunto com a legislação de proteção à maternidade e à amamentação, oferece um arcabouço sólido para garantir que as mães possam conciliar suas responsabilidades laborais com o cuidado de seus filhos.
Ser mãe lactante é uma jornada repleta de desafios, mas também de recompensas incomparáveis. É fundamental que a sociedade e os trabalhadores reconheçam essas dificuldades e apoiem as mães lactantes em suas jornadas. Os direitos garantidos por lei são um passo importante nessa direção, garantindo que as mães tenham o apoio necessário para amamentar seus filhos, promovendo assim a saúde e o bem-estar das crianças e das próprias mães. A conscientização e o respeito por esses direitos são essenciais para criar uma sociedade mais inclusiva e empática com as mães lactantes.
*Dr. Ricardo Nakahashi é especialista em Direito do Trabalho
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