Holdings e a gestão do patrimônio de menores

Entenda casos como os da atriz Larissa Manoela e questões jurídicas que envolvem o patrimônio de menores

Gabriel Scortegagna Pedra* Publicado em 13/09/2023, às 06h00

Há leis que regulamentam o trabalho infantil -

Larissa Manoela é uma das artistas mais queridas do Brasil e conquistou fama e fortuna ao longo de sua carreira. Até completar 18 anos, ela não podia ter controle sobre seus bens — os pais eram responsáveis legais por administrar o patrimônio, com a função de garantir que o dinheiro fosse utilizado de forma consciente e responsável.

É importante esclarecer que, de acordo com o Código Civil, os pais têm o poder de usufruto e administração dos bens dos filhos menores de idade. Além disso, os menores de 18 anos não podem ser administradores de sociedades limitadas, mas podem ser sócios, desde que não haja impedimento legal. No entanto, cabe aos pais representar os sócios menores de 16 anos e, a partir daí, assisti-los até que completem a maioridade.

Para facilitar a administração dos bens e negócios, muitas vezes são criadas holdings, empresas utilizadas para organizar, gerir e proteger o patrimônio. No caso de Larissa Manoela, seus pais criaram três sociedades diferentes. Na primeira, ela possui apenas 2% de participação no capital social, enquanto seus pais detêm os outros 98%. Na segunda, Larissa é a única sócia, mas seus pais têm o controle administrativo e podem tomar decisões sem a aprovação dela. Por fim, na terceira sociedade, tanto Larissa quanto seus pais têm participações iguais de 33,33% cada.

 

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Conforme os anos passam, o jovem adquire maior consciência sobre seu patrimônio e as regras que o regulamentam. Larissa, agora maior de idade e com capacidade para administrar os negócios, decidiu tomar medidas para equilibrar o controle e a participação societária. No entanto, as partes envolvidas não conseguiram chegar a um acordo, resultando no rompimento da relação, cabe a Larissa buscar a dissolução parcial da sociedade através de sua retirada.

Embora a atriz tenha declarado que não pretende levar o conflito para os tribunais, ela poderia considerar outras opções legais para resolver a situação. Uma alternativa seria buscar a retirada dela da sociedade e a avaliação dos seus direitos através de uma ação de dissolução parcial de sociedade. Além disso, com base nos artigos 1.691 e 1.693 do Código Civil, ela poderia explorar a possibilidade de anular qualquer venda de imóvel feita pelos pais e buscar uma compensação pelos lucros obtidos pelo filho maior de 16 anos através de atividades profissionais e pelos bens adquiridos com esses recursos.

Nesse sentido, Larissa poderia considerar ações legais que garantam seus direitos e protejam seus interesses financeiros. Para evitar situações como essa, é essencial contar com uma assessoria jurídica qualificada desde o início da sociedade, elaborando documentos que regulamentam a administração da sociedade e a relação familiar, como um Protocolo Familiar e um Acordo de Sócios. Esses instrumentos trariam segurança e estabilidade, e sua revisão periódica, especialmente quando o menor estiver próximo da maioridade, garantiria alinhamento de expectativas e transparência.

Embora seja um tema complexo, envolvendo diversos interesses e os direitos de um menor de idade, a utilização de holdings com o apoio de um acordo de sócios e um protocolo familiar são ferramentas que, se utilizadas corretamente, garantem segurança para a família e permitem a resolução de conflitos de forma amigável, evitando batalhas públicas como a do caso de Larissa Manoela.

*Gabriel Scortegagna Pedra é advogado e sócio da Biolchi Empresarial

 

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