Entenda como as operadoras de saúde impõem barreiras ao tratamento do TEA - Transtorno do Espectro Autista, afetando famílias brasileiras
Victor Amerio* Publicado em 11/06/2026, às 06h00

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) requer um atendimento multidisciplinar essencial, mas muitas famílias brasileiras enfrentam dificuldades com planos de saúde que impõem limites financeiros e restrições nas terapias, desrespeitando a legislação e a autonomia médica.
Decisões judiciais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, afirmam que as operadoras não podem restringir o número de sessões de terapia, ressaltando que o tratamento deve ser baseado nas necessidades individuais determinadas pelo médico responsável.
A imposição de limites pelas operadoras prejudica o desenvolvimento dos pacientes, pois a continuidade do tratamento é crucial para a evolução das habilidades, tornando essencial garantir um atendimento sem restrições horárias para respeitar o direito à saúde.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição complexa do neurodesenvolvimento que exige uma abordagem terapêutica altamente personalizada. Para que uma criança ou adulto no espectro alcance seu potencial máximo de autonomia e qualidade de vida, o atendimento multidisciplinar — envolvendo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outras especialidades, por exemplo — não é um luxo, mas uma necessidade vital. Apesar disso, milhares de famílias brasileiras enfrentam diariamente uma batalha paralela e exaustiva contra as operadoras de saúde suplementar sob a justificativa de controle de custos. Com esse argumento, planos de saúde têm imposto tetos financeiros indiretos e limitações arbitrárias nas cargas horárias das terapias. Essa prática ignora a ciência, desrespeita a soberania médica e viola abertamente a legislação vigente.
A ilegalidade dessas restrições ganhou contornos definitivos no Judiciário brasileiro. Em uma decisão histórica tempos atrás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as operadoras de saúde não podem limitar o número de sessões de terapia prescritas para pacientes com TEA. O entendimento da Corte é claro: se a doença é coberta pelo contrato, o método e a intensidade do tratamento devem seguir estritamente o que foi determinado pelo médico assistente. Ao tentar impor barreiras quantitativas, os planos de saúde incorrem em uma prática abusiva, uma vez que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serve como uma referência mínima de cobertura, e não como um teto limitador que se sobrepõe à necessidade clínica real do indivíduo.
O cerne dessa discussão jurídica reside no princípio da autonomia médica. O profissional que acompanha o paciente, analisa seu histórico e convive com suas particularidades é a única autoridade capacitada para definir se uma criança necessita de dez, vinte ou quarenta horas semanais de intervenção, como ocorre na ciência ABA (Análise do Comportamento Aplicada). Ademais, ainda temos de frisar o atendimento dos pais e o externo, em ambientes como o escolar.
Quando uma operadora de saúde interfere nessa prescrição para impor um formato genérico e tabelado, ela subverte a lógica da medicina personalizada. O autismo se manifesta de forma única em cada indivíduo; portanto, padronizar o atendimento significa negligenciar a singularidade de cada paciente, transformando o cuidado à saúde em uma mera equação de corte de despesas corporativas.
Os impactos práticos desse tipo de conduta são devastadores para as famílias e, principalmente, para o desenvolvimento dos pacientes. O tratamento do TEA depende crucialmente da constância e da previsibilidade. A interrupção ou a redução abrupta das horas de terapia multidisciplinar quebra o fluxo de evolução da criança, gerando retrocessos severos em habilidades sociais, de comunicação e de autorregulação emocional já conquistadas. Garantir o atendimento amplo e sem restrições horárias é, portanto, respeitar a legalidade, a ciência e o direito fundamental à saúde.
*Victor Amerio é especialista em Direito Empresarial e Sócio do ACC Advogados.
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