Mariana Kotscho
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Entenda quando mães podem receber dois benefícios do INSS

Advogada explica quem tem direito ao recebimento em duplicidade e alerta para os cuidados necessários na hora de solicitar o benefício do INSS

*Redação Publicado em 04/07/2026, às 06h00

Muitas brasileiras desconhecem que em algumas situações é possível receber dois salários-maternidade vinculados ao INSS. - Foto: Canva Pro
Muitas brasileiras desconhecem que em algumas situações é possível receber dois salários-maternidade vinculados ao INSS. - Foto: Canva Pro

A chegada de um filho altera a rotina das mulheres e suas relações com direitos previdenciários, permitindo, em certas condições, o recebimento de dois salários-maternidade vinculados ao INSS.

Esse benefício em duplicidade é possível para mulheres que possuem diferentes formas de contribuição, como aquelas que trabalham formalmente e também atuam como autônomas, desde que cumpram os requisitos do INSS.

Mudanças recentes na legislação facilitaram o acesso ao salário-maternidade para contribuintes individuais e facultativas, eliminando a exigência de carência de dez meses, embora erros simples ainda causem negativas na concessão do benefício.

Resumo gerado por IA

A chegada de um filho transforma rotinas, prioridades e a relação das mulheres com seus direitos previdenciários. Em meio aos preparativos para a maternidade, muitas brasileiras desconhecem uma possibilidade que pode representar mais segurança financeira durante esse período: em algumas situações, é possível receber dois salários-maternidade vinculados ao INSS.

Segundo a advogada previdenciária, Dra. Larissa Rezende, o benefício em duplicidade pode ser concedido quando a segurada possui duas formas distintas de contribuição previdenciária. É o caso, por exemplo, da mulher que trabalha com carteira assinada e, paralelamente, exerce uma atividade remunerada como autônoma ou contribuinte individual. "Muitas mulheres conciliam o emprego formal com outras atividades profissionais, como vendas, prestação de serviços ou atuação autônoma em suas áreas de formação. Nesses casos, elas podem ter direito a dois salários-maternidade, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS", explica.

Na prática, a trabalhadora registrada recebe o salário-maternidade normalmente por meio da empresa empregadora, que posteriormente é ressarcida pelo INSS. Já o benefício referente à atividade autônoma, deve ser solicitado diretamente junto ao instituto.

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A especialista destaca que um dos pontos mais importantes é compreender que a segunda contribuição não pode ocorrer apenas na condição de segurada facultativa. Para ter acesso ao benefício em duplicidade, pode ser necessário comprovar o exercício de uma segunda atividade remunerada. "Pode não bastar apenas contribuir e haver a necessidade de demonstrar que existe uma atividade profissional efetivamente exercida, seja por meio de notas fiscais, recibos, cadastro como revendedora, registro em conselho profissional ou outros documentos que comprovem essa atuação", esclarece.

Nos últimos anos, uma mudança importante ampliou o acesso ao salário-maternidade para contribuintes individuais e facultativas. Antes, era exigido um período mínimo de carência de dez meses de contribuição. Com o novo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), essa exigência deixou de existir. Com isso, mulheres que exercem atividades informais ou que contribuem como facultativas passaram a ter mais facilidade para acessar o benefício, desde que observem as regras de recolhimento e filiação previdenciária.

A advogada alerta, porém, que erros simples ainda são responsáveis por muitas negativas. Entre os problemas mais frequentes estão o pagamento da contribuição em código incorreto, recolhimentos realizados fora das regras previstas para cada categoria e a falta de documentos capazes de comprovar a atividade exercida. "Cada modalidade de contribuição possui regras específicas. Um recolhimento feito de forma equivocada pode comprometer a concessão do benefício. Por isso, é fundamental buscar orientação antes de realizar a contribuição ou protocolar o pedido", orienta Dra. Larissa.

A proteção garantida pela licença-maternidade não se restringe ao nascimento biológico. Mulheres que adotam crianças ou recebem guarda judicial para fins de adoção também possuem direito ao benefício, observadas as mesmas regras e requisitos aplicáveis às demais seguradas. Para Dra. Larissa, conhecer os próprios direitos é uma forma de garantir mais tranquilidade em uma fase marcada por mudanças, adaptações e novas responsabilidades. "A maternidade já traz desafios suficientes. Ter acesso à informação correta permite que essas mulheres possam exercer seus direitos e dedicar esse período ao que realmente importa: o cuidado e o vínculo com seus filhos", conclui.

*Edição por Lina Santiago

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