A legislação brasileira assegura direitos importantes, mas a realidade do retorno ao trabalho pode ser desafiadora para as mães
Daniela Gomez Naves* Publicado em 21/03/2026, às 06h00

O retorno ao trabalho após a licença-maternidade continua a ser um desafio para muitas mulheres, apesar das proteções legais que garantem estabilidade no emprego e direitos durante e após a gestação. Essa insegurança pode impactar a saúde mental e a vida profissional das mães.
Recentes avanços na legislação, como a decisão do Supremo Tribunal Federal que eliminou a carência mínima para o salário-maternidade e a Lei nº 15.222/2025, que permite o início da licença a partir da alta hospitalar, ampliam o acesso a direitos. No entanto, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades práticas, como mudanças de função e pressão para deixar o emprego.
As trabalhadoras têm o direito de retornar à mesma função e com os mesmos benefícios, podendo contestar judicialmente qualquer alteração prejudicial. A promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e justo é essencial para valorizar a mulher no mercado e garantir um retorno digno após a maternidade.
Um tema ainda pouco discutido merece atenção: o retorno ao trabalho após a licença-maternidade. Apesar dos avanços na legislação brasileira, esse momento ainda é cercado de insegurança para muitas mulheres.
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem proteção relevante à trabalhadora. A estabilidade no emprego começa na confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto, impedindo a dispensa sem justa causa nesse período. A licença-maternidade é, em regra, de 120 dias (4 meses), podendo chegar a 180 dias (6 meses) para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, a mulher tem direito a dois intervalos diários para amamentação até que o bebê complete 6 meses, manutenção de benefícios como plano de saúde e possibilidade de mudança de função quando houver risco à gestação.
No campo previdenciário, também houve avanços recentes. Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, derrubar a exigência de carência mínima de dez contribuições para a concessão do salário-maternidade para algumas categorias de seguradas do INSS, como contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais. A decisão ampliou o acesso ao benefício e reforçou a proteção social à maternidade.
Mais recentemente, a Lei nº 15.222/2025 trouxe outro avanço importante ao garantir que, em casos de internação da mãe ou do bebê, o início da licença possa ser contado a partir da alta hospitalar.
Na prática, entretanto, muitas mulheres relatam desafios no retorno ao trabalho. Mudanças de função, metas incompatíveis com a nova rotina familiar, pressão indireta para pedir demissão e até episódios de assédio moral ainda fazem parte da realidade de diversas trabalhadoras.
É importante lembrar que a empregada deve retornar à mesma função anteriormente exercida, com preservação salarial e de benefícios. Alterações que representem prejuízo podem ser questionadas judicialmente, e qualquer pedido de demissão deve partir exclusivamente da vontade da trabalhadora.
Mais do que cumprir a lei, garantir um retorno respeitoso e digno após a maternidade é um compromisso com um ambiente de trabalho mais justo e com a valorização da mulher no mercado.
*Daniela Gomez Naves é advogada especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.
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